O Governo do Rio de Janeiro determinou, por meio de um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial na noite da última terça-feira (19/10), o retorno dos servidores estaduais ao trabalho presencial. Vale ressaltar que a medida inclui tanto os profissionais vacinados contra a Covid-19 quanto os não-imunizados.
Quem já recebeu a segunda dose (D2) ou dose única deve retornar ao seu respectivo local de trabalho 14 dias após a aplicação do imunizante. Já aqueles que possuem algum tipo de comorbidade ou doença que impeça a vacinação (lista abaixo), bem como gestantes e lactantes, estão autorizados, por ora, a continuar trabalhando de casa.
- Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada) e miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica);
- Pneumopatias graves ou descompensadas (que dependem de oxigênio, asma moderada/grave, DPOC);
- Imunodepressão e imunossupressão;
- Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
- Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
- Neoplasia maligna (à exceção de câncer não melanótico de pele);
- Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia).
Quem se enquadra em alguma dessas situações, devem encaminhar imediatamente à sua chefia, por e-mail, um laudo médico contraindicando a imunização contra o Coronavírus.