Um decreto publicado pelo Governo do Rio de Janeiro na noite da última quarta-feira (14/07) determinou que servidores da administração pública estadual retomem seus respectivos trabalhos de maneira presencial 14 dias após terem tomado as duas doses ou dose única da vacina contra a Covid-19. A nova medida vale também para quem optou por não se imunizar contra a doença.
A logística de retorno, agora, cabe a cada secretaria ou órgão, que terá autonomia para organizar a retomada de cada um desses profissionais, respeitando as particularidades de cada departamento. Vale ressaltar que a utilização de máscara de proteção facial segue obrigatória em todos os ambientes, inclusive os externos.
Os funcionários que estiverem com sintomas de Covid-19 devem comunicar a situação a seus superiores e seguir as recomendações da Secretaria Estadual de Saúde.
O decreto 47.683 também determina que o funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e arenas segue proibido em todo o estado, bem como a visitação a pacientes internados com Covid-19 em unidades hospitalares da rede pública ou privada.
Prefeitura da capital e SP adotam mesmo sistema do RJ
Através do decreto Nº 48815 DE 30 DE ABRIL DE 2021, a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro já havia determinado que os funcionários voltassem, gradativamente às atividades presenciais, tomando todos os devidos cuidados.
No caso dos servidores vacinados, a convocação se dá 14 dias após a imunização.
Em São Paulo, tanto o Poder Executivo municipal quanto o estadual determinaram que seus colaboradores retomem suas funções presencialmente.