A partir de agora, está proibida no Rio de Janeiro a exigência de experiência prévia como critério para admissão de vagas de estágio. Isso porque foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (26/05) a lei 9.285/21, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que regulamenta a medida. Ainda de acordo com a norma, quem descumprir a determinação poderá arcar com multa de R$ 3 mil a R$ 30 mil.
”Há uma exigência de uma experiência antecipada para quem se habilita a procurar um estágio, mas, se a pessoa tiver experiência, ela não precisa passar por um estágio. O estágio existe para que o profissional possa ser aprimorado”, justificou Martha.
Vale ressaltar que a lei estipula que o processo seletivo de estágio poderá utilizar como critério de admissão o período ou ano letivo mínimo de escolaridade.
Além de Martha Rocha, também assinam como coautores da lei os deputados Lucinha (PSDB), Bebeto (Pode), Val Ceasa (Patriota), Carlos Minc (PSB), Dionisio Lins (PP), Wellington José (PMB), Brazão (PL), Zeidan (PT), Samuel Malafaia (DEM), Enfermeira Rejane (PCdoB), Monica Francisco (PSol) e Rosane Félix (PSD).
Requerer experiência de um estagiário é bem sub-reptício mesmo, mas a ponto de fazer mais uma lei sobre o assunto é criar mais papelada para algo que não conseguirá fazer cumprir, o que desmoraliza a autoridade pública. Voltando na história, da mesma forma que antigamente havia “boa aparência” nos requisitos de emprego e hoje não mais (porém nos critérios ocultos ainda figure)… provar é que são elas! Fazer leis deste tipo não resolve o problema e é jogar pra plateia…