Foi publicado nesta quinta-feira, dia 07/01, lei que obriga o Governo do estado do Rio a apresentar mensalmente boletim contendo informações sobre as políticas públicas estaduais de assistência social realizadas no período. O documento deverá ter os dados detalhados das ações realizadas e inclusive, a fonte de custeio dos mesmos e disponibilizado em site sítio eletrônico, pois a ideia é dar transparência ao pagamento de diferentes benefícios implementados, renovados ou interrompidos.
De acordo com o texto da lei, além dos dados sobre as políticas estaduais, o boletim poderá conter as seguintes informações:
- taxa de atualização e cobertura do CadÚnico;
- número de famílias cadastradas no CadÚnico;
- número de pessoas cadastradas no CadÚnico por raça/cor;
- número de pessoas cadastradas no CadÚnico por grupos populacionais tradicionais e específicos;
- critérios para concessão e valor dos repasses feitos aos municípios para a gestão dos benefícios eventuais concedidos;
- número e tipo de benefícios eventuais concedidos;
- número de famílias beneficiárias de programas federais, estaduais e municipais de transferência de renda.
O deputado Waldeck Carneiro (PT), autor da lei 9.168/21, explica que com o estado de calamidade pública decretado em decorrência na pandemia de Covid-19, as desigualdades sociais ficaram ainda mais nítidas. Por este motivo, o parlamentar acredita ser essencial a implementação de políticas públicas de assistência social em atendimento à parcela mais vulnerável da população.
“Assim, a lei busca garantir, em atenção ao princípio da transparência pública, o acesso público às informações norteadoras dessas ações governamentais e da aplicação dos recursos nelas investidos, como forma de aperfeiçoamento dos mecanismos de monitoramento e controle social”, afirma o deputado.
Além dos dados do estado, a legislação autoriza que as informações de políticas assistências dos municípios fluminenses sejam acessados. Como o objetivo é dar transparência, todos os dados devem ser abertos à consulta pública. O descumprimento da norma poderá ocasionar ao infrator as punições jurídicas cíveis e penais, além da penalização por sanções administrativas.