Grávidas podem ser obrigadas a fazer exame para detectar consumo de drogas

Em caso de positividade para o uso de drogas, a mulher deve ser encaminhada para avaliação psicológica

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Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 405/15, que prevê a realização obrigatória de exame de sangue para detectar o uso de drogas lícitas e ilícitas no pré-natal, será votado, em discussão única, nesta quarta-feira (25), pelo Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O PL, de autoria deputado Dr. Deodalto (PL), ainda pode ser alterado, uma vez que recebeu emendas. De acordo com a matéria, todas gestantes atendidas no sistema público de saúde ou na rede particular devem ser submetidas ao exame. Em caso de positividade para o uso de drogas, a mulher deve ser encaminhada para avaliação psicológica.

Na justificativa da matéria, o deputado Dr. Deodalto explicou que a ação é voltada para a defesa da integridade da saúde das mães e dos bebês.

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 “Assim, será possível ainda atuar no monitoramento dessa família através dos diversos setores do Estado, como saúde e assistência social”, disse o deputado.

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