Guarda Municipal do Rio poderá defender ‘Lei do Sossego’ e interditar estabelecimentos barulhentos

A portaria publicada no Diário Oficial determina que a interdição pode ser realizada a qualquer momento com o agente da Guarda Municipal

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Foto: Divulgação/Guarda Municipal do Rio

O Inspetor Geral da Guarda Municipal do Rio de Janeiro fez uma nova regulamentação para o processo de interdição de estabelecimentos na cidade. A medida cria diretrizes para a interdição parcial ou total de estabelecimentos pela Guarda Municipal, especialmente quando se relaciona a perturbação do sossego.

Segundo a regulamentação, a interdição de estabelecimentos de forma cautelar deverá ser publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro por meio de um Edital. A competência para planejar, assinar e publicar esses editais é delegada ao Coordenador de Atendimento ao Cidadão.

A portaria publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (18/10) determina que a interdição pode ser realizada a qualquer momento após a publicação do Edital, com o agente da Guarda Municipal lavrando um Auto de Interdição, usando fita ou adesivo de interdição sempre que possível. A regulamentação prevê também a interdição parcial de estabelecimentos quando houver ambientes distintos, permitindo o isolamento da fonte de perturbação do sossego.

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Para que a interdição ocorra, um Auto de Interdição autonumerado deverá ser preenchido em três vias com informações específicas, incluindo dados do estabelecimento, do agente da Guarda Municipal responsável e a assinatura do representante do estabelecimento.

As Unidades Operacionais devem manter serviços 24 horas para atender reclamações de perturbação do sossego e garantir a continuidade do serviço, inclusive distribuindo equipamentos para fiscalização.

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4 COMENTÁRIOS

  1. Será que alguém já se preocupou em ler o DECRETO Nº 29.881, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008, que CONSOLIDA AS POSTURAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, em especial o REGULAMENTO Nº 2 – DA PROTEÇÃO CONTRA RUÍDOS

  2. O maior problema no Município atualmente são residências que são alugadas como casas de festas, sem nenhum licenciamento, desrespeitando zoneamento e limites de som, sem pagamento de tributos, sem que a ordem pública consiga agir, por causa de frágeis previsões legais, e desinteresse do Legislativo.

  3. Para implantar a lei do silêncio poderiam começar fiscalizando os pegas barulhentos na Avenida das Americas. Ontem começou cerca de 23h, com motos extremamente barulhentas, 2 da manhã ainda estava rolando.

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