A partir do dia 8 de janeiro, o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj) para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 poderá ser emitido pelos contribuintes. O Darj será a única opção de pagamento em 2025, já que a guia que era emitida pelo site do Bradesco deixou de existir. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (30/12).
Na semana passada, a Sefaz divulgou a tabela com os valores venais dos automóveis (preços de mercado) no Estado do Rio, que servirão de base para o pagamento do imposto de 2025. A lista completa — elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) — pode ser consultada em neste link.
A partir daí, o contribuinte poderá aplicar a alíquota de imposto válida de acordo com o combustível usado e chegar ao valor a pagar. Para modelos flex, o percentual corresponde a 4% do valor venal. Donos de motocicletas pagam o equivalente a 2%. Proprietários de automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) têm IPVA de 1,5%. Por fim, a alíquota para carros movidos exclusivamente a energia elétrica é de 0,5%.
O pagamento do IPVA 2025 poderá ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em três cotas mensais iguais, sem abatimento. De acordo com a Sefaz, serão 2,9 milhões pagantes do imposto anual. Vale lembrar que veículos com mais de 15 anos ficam isentos do pagamento de IPVA.
O Darj ficará disponível no hotsite do IPVA da Sefaz, em ipva2025.fazenda.rj.gov.br. Bastará clicar no serviço “Emissão DARJ IPVA” e informar o Renavam.
Veja o calendário com as datas de vencimento:
Final de placa 0
- Cota única ou primeira parcela – 21 de janeiro
- Segunda parcela – 20 de fevereiro
- Terceira parcela – 24 de março
Final de placa 1
- Cota única ou primeira parcela – 22 de janeiro
- Segunda parcela – 21 de fevereiro
- Terceira parcela – 26 de março
Final de placa 2
- Cota única ou primeira parcela – 23 de janeiro
- Segunda parcela – 24 de fevereiro
- Terceira parcela – 27 de março
Final de placa 3
- Cota única ou primeira parcela – 24 de janeiro
- Segunda parcela – 25 de fevereiro
- Terceira parcela – 28 de março
Final de placa 4
- Cota única ou primeira parcela – 27 de janeiro
- Segunda parcela – 26 de fevereiro
- Terceira parcela – 31 de março
Final de placa 5
- Cota única ou primeira parcela – 28 de janeiro
- Segunda parcela – 27 de fevereiro
- Terceira parcela – 1° de abril
Final de placa 6
- Cota única ou primeira parcela – 29 de janeiro
- Segunda parcela – 6 de março
- Terceira parcela – 7 de abril
Final de placa 7
- Cota única ou primeira parcela – 30 de janeiro
- Segunda parcela – 11 de março
- Terceira parcela – 11 de abril
Final de placa 8
- Cota única ou primeira parcela – 31 de janeiro
- Segunda parcela – 12 de março
- Terceira parcela – 14 de abril
Final de placa 9
- Cota única ou primeira parcela – 3 de fevereiro
- Segunda parcela – 13 de março
- Terceira parcela – 15 de abril