No sábado, (02/07), um motorista colocou fogo no próprio carro, após ser parado numa blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-040, sentido Juiz de Fora, no município de Petrópolis, na Região Serrana.
A Polícia Rodoviária afirma que o veículo estava com licenciamento vencido, e por conta disso foi feita a apreensão do carro, que em seguida seria levado para o pátio. O condutor do automóvel também estava com a Carteira de Habilitação (CNH) vencida.
Segundo a PRF, após solicitação para que os ocupantes retirassem os pertences pessoais do carro, os policiais perceberam que o condutor havia iniciando um incêndio no automóvel.
Equipes da Concessionária responsável pela via e do Corpo de Bombeiros foram acionadas e conseguiram conter o fogo, mas o carro ficou totalmente destruído.
O motorista foi encaminhado à 106º DP/PCERJ, em Itaipava por desobediência, resistência, causar incêndio e dano qualificado.
Apesar de eu achar que o estado não tem o direito de tirar um bem do cidadão, por causa do IPVA, o sujeito estava todo errado! Além do carro estar atrasado, o sujeito não tinha habilitação. E quando ele saiu de casa com o carro nessa situação, ele assumiu o risco. E nada justifica a atitude inconsequente, que poderia ter colocado os outros usuários da via em risco.
Tinha que ser enquadrado também em Crime Ambiental.
Ninguém é obrigado a respirar fumaça e ter problemas respiratórios por causa de um ser humano desses.
Kkk nem sabe o que está falando.Burro
Peraí. Dano qualificado ao próprio veículo? Se o bem é dele e que sofreu a perda foi o próprio.