Hospitais municipais terão que dispor de macas próprias para a retirada de pacientes das ambulâncias do SAMU

De acordo com um levantamento feito pelo Corpo de Bombeiros, de 5 a 25 de julho, 343 ambulâncias ficaram retidas em unidades de saúde

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Imagem Apenas Ilustrativa | Foto: Divulgação

O presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Carlo Caiado, promulgou, nesta sexta-feira (9), a Lei nº 7.511/2022, que impede a retenção das macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e de outras unidades móveis de urgência pelas unidades de saúde do Rio de Janeiro. A lei é autoria do vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil).

De acordo com o texto, todas as unidades de saúde da capital fluminense devem contar com macas em suas dependências para a retirada dos pacientes do interior das ambulâncias, de forma a liberar os condutores dos veículos para outras ocorrências.

Segundo uma audiência pública realizada pela Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, muitas vezes, por falta de leitos, as ambulâncias do SAMU ficam retidas por horas em hospitais com pacientes em espera no seu interior. As unidades terão o prazo de 180 dias para se adaptarem ao disposto na lei.

De acordo com um levantamento feito pelo Corpo de Bombeiros, apenas no período de 5 a 25 de julho, 343 ambulâncias ficaram retidas em hospitais de emergência, de urgência, nas UPAs e nas Coordenações de Emergências Regionais (CERs). Segundo o levantamento, em 76% dos casos, os veículos passaram mais de uma hora para serem liberados das unidades de saúde.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Hospitais municipais terão que dispor de macas próprias para a retirada de pacientes das ambulâncias do SAMU

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui