Hospitais municipais terão que dispor de macas próprias para a retirada de pacientes das ambulâncias do SAMU

De acordo com um levantamento feito pelo Corpo de Bombeiros, de 5 a 25 de julho, 343 ambulâncias ficaram retidas em unidades de saúde

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Imagem Apenas Ilustrativa | Foto: Divulgação

O presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Carlo Caiado, promulgou, nesta sexta-feira (9), a Lei nº 7.511/2022, que impede a retenção das macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e de outras unidades móveis de urgência pelas unidades de saúde do Rio de Janeiro. A lei é autoria do vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil).

De acordo com o texto, todas as unidades de saúde da capital fluminense devem contar com macas em suas dependências para a retirada dos pacientes do interior das ambulâncias, de forma a liberar os condutores dos veículos para outras ocorrências.

Segundo uma audiência pública realizada pela Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, muitas vezes, por falta de leitos, as ambulâncias do SAMU ficam retidas por horas em hospitais com pacientes em espera no seu interior. As unidades terão o prazo de 180 dias para se adaptarem ao disposto na lei.

De acordo com um levantamento feito pelo Corpo de Bombeiros, apenas no período de 5 a 25 de julho, 343 ambulâncias ficaram retidas em hospitais de emergência, de urgência, nas UPAs e nas Coordenações de Emergências Regionais (CERs). Segundo o levantamento, em 76% dos casos, os veículos passaram mais de uma hora para serem liberados das unidades de saúde.

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