Hospitais serão obrigados a alertar médicos sobre letras legíveis nas receitas prescritas

Unidades serão obrigadas afixarem a seguinte recomendação: "É DEVER DO MÉDICO PRESCREVER AS RECEITAS POR EXTENSO, DE FORMA CLARA E LEGÍVEL, NELAS INDICANDO O USO INTERNO OU EXTERNO DOS MEDICAMENTOS, SUA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL COM O NÚMERO DO SEU REGISTRO JUNTO AO CONSELHO PROFISSIONAL, O NOME E A RESIDÊNCIA DO PACIENTE, OBSERVADOS A NOMENCLATURA E O SISTEMA DE PESOS E MEDIDAS OFICIAIS".

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Imagem meramente ilustrativa / Flickr

Será submetida à sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL), o Projeto de Lei 3.355/17, que obriga unidades de saúde a afixarem cartazes informando os profissionais de saúde a aviarem receitas, de forma clara e legível. O Projeto de Lei é de autoria do deputado Chico Machado (SDD) e foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto deve ser avaliado por Cláudio Castro em até 15 dias úteis.

Na apresentação do PL, o deputado ressaltou que são frequentes as reclamações sobre a falta de legibilidade das receitas médicas, bem como sobre os problemas por elas gerados.

“Queixas de pacientes ou de profissionais de farmácias criticando a caligrafia ilegível de médicos na prescrição de receitas tem sido assunto recorrente na mídia. A movimentação da sociedade é compreensível, democrática e racional. Infelizmente são ainda frequentes denúncias de pacientes levadas aos Conselhos de Ética face a problemas decorrentes de receituário com letra ‘ilegível’”, justificou Chico Machado.

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Pela Lei, farmácias, consultórios médicos, clínicas, laboratórios, hospitais e outras unidades de saúde devem afixar cartazes em locais visíveis com recomendação:

“É DEVER DO MÉDICO PRESCREVER AS RECEITAS POR EXTENSO, DE FORMA CLARA E LEGÍVEL, NELAS INDICANDO O USO INTERNO OU EXTERNO DOS MEDICAMENTOS, SUA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL COM O NÚMERO DO SEU REGISTRO JUNTO AO CONSELHO PROFISSIONAL, O NOME E A RESIDÊNCIA DO PACIENTE, OBSERVADOS A NOMENCLATURA E O SISTEMA DE PESOS E MEDIDAS OFICIAIS”.

Tais recomendações fazem parte do artigo 39 da Resolução 1.779/05 do Conselho Federal de Medicina (CFM), do artigo 11 do Código de Ética Médica de 2009 e do artigo 15 do Decreto Federal 20.931/1.932.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Bem seria mais justo se os medicos de uma maneira em geral passassem suas receitas por meios digitais ai seria menos complicado para todos, Já que alguns medicos já usam esse metodo .

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