Pessoas com deficiência mental, intelectual, sensorial, com transtorno do espectro autista (TEA), transtornos mentais ou que sejam vítimas de violência poderão contar com o acompanhamento de animais de assistência emocional ao se hospedarem em hotéis, pousadas ou estabelecimentos similares no Estado do Rio de Janeiro. É o que determina o Projeto de Lei 1.534/23, do deputado Júlio Rocha (Agir), aprovado pela Alerj, nesta terça-feira (25), em primeira discussão. A proposta ainda passará por nova votação em plenário.
Segundo o texto, os estabelecimentos não poderão cobrar taxa adicional de PET para esses casos. O direito será garantido mediante a apresentação de atestado ou laudo médico que comprove a necessidade da presença do animal como apoio emocional ao hóspede.
Em caso de descumprimento, as sanções serão aplicadas conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores arrecadados com eventuais multas serão destinados ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon).