Foi negociada, entre Governo do Estado do Rio, Secretária Estadual de Turismo, em parceria com a Secretaria de Fazenda, SindHotéis RJ – Sindicato dos Meios de Hospedagem do Município e SindRio – Sindicato de Bares e Restaurantes do Município do Rio de Janeiro – a redução de base de cálculo de ICMS. A partir de agora o cálculo resulta no percentual de 4% sobre a receita tributável. O Decreto nº 46680/2019 foi publicado nesta quarta-feira, 19/06, no Diário Oficial e traz mais segurança jurídica para a retomada dos investimentos do setor.
A partir de agora, os estabelecimentos de bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares poderão optar, em substituição ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto, pela redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 4% sobre a receita tributável, sendo vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do imposto.
Para Otavio Leite, secretário de estado do Rio de Janeiro, a gastronomia é de grande importância para o turismo, uma vez que quanto mais o setor estiver organizado, divulgado, qualificado e justamente tributado, melhor para todos.
“A medida adotada pelo governador Witzel, além de fazer justiça tributária, constitui-se num importante atrativo para que mais investimentos no setor sejam realizados, gerando emprego e renda. A gastronomia é hoje um dos ingredientes mais importantes numa política de turismo e o Rio de Janeiro tem um potencial formidável que tem que ser desenvolvido”, afirmou Otávio.
Para Alfredo Lopes, presidente do SindHotéis RJ, é fundamental para o desenvolvimento dos hotéis se manter um preço competitivo na área de gastronomia.
“Há cinco anos vem sendo feito um trabalho forte de divulgação na área de gastronomia. O imposto era 12%, houve uma redução durante um período para 4%, e, no último ano, esse desconto foi cancelado. O sindicato entrou com uma liminar, buscando manter esse desconto e agora foi reconhecida a legalidade desse desconto”, disse Lopes.
Boa tarde
Preciso de uma orientação abri um restaurante para uma cliente e não e este não foi incluso no simples nacional, esta redução é aplicada sobre o total das minhas vendas, não entendi bem esta redução da base de calculo. Poderia me orientar melhor?
Por estar trabalhando somente com empresas do simples nacionalno momento, fiquei um tanto confusa nesta interpretação.