Imóveis abandonados no Rio poderão passar para propriedade da Prefeitura após 3 anos

Decreto publicado em Diário Oficial nesta terça (10/10) determina a decisão, tomada em caráter emergencial após o desabamento de um prédio no último sábado (07/10) no Arco do Teles. O alvo são imóveis caindo aos pedaços

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Desabamento de sobrado no Centro do Rio - Foto: Reprodução

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, na edição desta terça-feira (10/10 do Diário Oficial, um decreto que determina que o imóvel urbano que apresente sinais de abandono por um determinado período de tempo possa ser arrecadado como bem vago e passe, 3 anos depois, a ser propriedade municipal. A decisão ocorre no dia seguinte do desabamento de um prédio privado, no Arco do Teles, que destruiu outro sobrado. O prédio, que não qualquer tinha manutenção há pelo menos 20 anos, pertencia à empresa ALP Participações, de Barra Mansa, que o comprou em 2018.

De acordo com o texto, a decisão leva em conta a grande quantidade de imóveis abandonados e subutilizados em áreas com infraestrutura urbana no Rio, especialmente na região central da cidade. A decisão também considera que muitos dos imóveis estão em um estado de conservação ruim e podem apresentar risco de desabamento, oferecendo perigo às pessoas que circulam perto deles. O Prefeito Eduardo Paes prometera ação imediata contra os que abandonam seu patrimônio, ontem, quando acompanhado de seu Secretariado e do Vereador Pedro Duarte, foi conferir os danos no local, ao lado da Igreja da Lapa dos Mercadores, que foi recentemente restaurada.

A medida também dita regras sobre o procedimento de arrecadação destes imóveis. Ela será considerada quando o proprietário descumprir os cuidados considerados necessários com o local, como manutenção e pagamento de impostos por pelo menos 5 anos.

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A partir daí, será aberto um processo administrativo que pode levar ao recolhimento do imóvel por parte da Prefeitura. Para tal, será necessário um laudo de comprovação do abandono elaborado por servidores públicos e certidões que comprovem os débitos do pagamento de impostos do imóvel.

Segundo o decreto, o proprietário será notificado da arrecadação do imóvel pelo Município, podendo manifestar defesa e, se for o caso, apresentar em até 180 dias um plano de recuperação do local e quitação das dívidas.

Vale ressaltar que os imóveis arrecadados poderão ser destinados à prestação de serviços públicos; concessão para entidades civis que tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos ou esportivos; ou concedidos para quem tenha interesse em explorar comercialmente o local, mediante a contrapartida de conservá-lo.

É importante destacar também que as possibilidades para a destinação do imóvel não podem ultrapassar o período de 3 anos, podendo ser renovado, quando o imóvel estiver sob propriedade da Prefeitura do Rio.

Após o período de 3 anos de arrecadação, já pertencendo à Prefeitura carioca, o imóvel também poderá ser destinado a programas de habitação social e prestação de serviços públicos. O Prefeito deu ordem ontem mesmo ao subprefeito Alberto Szafran para preparar uma lista de imóveis sofrendo com abandono na região do Arco do Teles.

Desabamento no Arco do Teles

O principal gatilho para esse decreto – pode-se dizer em caráter emergencial – é o desabamento de um casarão na Travessa do Comércio, no Arco do Teles, Centro do Rio, na noite do último sábado (07/10), em meio ao temporal que caiu sobre a capital fluminense. O Arco do Teles é especial por ser a única rua inteira que conserva as características originais dos séculos 18 e 19, e é conjunto tombado pelo Iphan.

O imóvel número 19 da rua, que pertence a uma empresa de Barra Mansa, acabou ficando destruído e caiu por cima do de número 21, que, por sua vez, é da Venerável Ordem de São Francisco da Penitência. Um morador local acabou filmando todo o ocorrido.

Na última segunda-feira (09/10), o prefeito Eduardo Paes esteve no local acompanhado o trabalho da Defesa Civil para a remoção dos escombros e prometeu mais rigor contra imóveis proprietários de imóveis abandonados no Rio.

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Eduardo Paes acompanhado trabalho da Defesa Civil no Arco do Teles – Foto: Daniel Martins/Diário do Rio

”Vamos agir imediatamente. Inicialmente, jogando muito pesado contra esses proprietários que simplesmente abandonam seus imóveis no Centro do Rio. E vamos avançar na ocupação dessa área tão histórica para nossa cidade”, disse Paes.

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8 COMENTÁRIOS

  1. Ok! Só não entendi o que Sérgio Castro Filho, herdeiro de uma das maiores imobiliárias do país, está fazendo ao lado do Dudu nesse evento.
    Nesse angú tem caroço.

  2. A lei é similar a outras normas mundo afora. O maior exemplo é a integração da Alemanha Oriental para ser um único país desde 1989. Lá não existe direito adquirido para ocupação de espaços. Mas, diferente daqui, a indenização ou permuta é rápida e na maioria dos casos com bom senso. Aqui ou vale a expropriação ou reparação financeira por valores irrisórios, quando poderiam ser aplicadas ferramentas como o IPTU progressivo para imóveis sem uso. Por fim, proprietários se valem de recursos jurídicos para tornar impossível a desapropriação. Contudo, devemos ter atenção redobrada quando observamos o viés “social” do Executivo e Judiciário Federais no que tange ao direito de propriedade. Talvez se torne oportunidade futura em primeiro criar a legislação para no futuro os que vivem de aluguel ou investimento se desesperem se a lei valer lá na frente. Por fim, o direito de morar é justo desde que quem mora possa custear sua vida. Receber algo de graça o torna sem valor para quem é beneficiado. E quem construiu algo gerou lucro, mas também oportunidades de moradia e emprego e deve ser ressarcido se for alterado seu fim

  3. Nooooossa! Que prefeito revolucionário! Que medida inédita e arrojada!

    Para quem não entendeu a ironia, está escrito em todos os códigos jurídicos decentes que imóveis ociosos têm que ser revertidos para domínio público inapelavelmente. Não se pode tolerar imóveis ociosos gerando especulação imobiliária e agravando o quadro de pessoas sem local adequado para morar.

    O erro desta medida está na má vontade ilustrada pela burocracia adotada até que se chegue ao ponto de tomar de fato o imóvel: o troço é tão lento e dá tantas chances ao proprietário picareta, que a medida acaba sendo inócua.

    Quem acredita e defende o direito sacrossanto da propriedade privada acima de tudo e de todos, deveria habitar outro mundo.

    • Kkkk recalque é triste!!E lá os donos de imóveis tem culpa de gente colocar mais filho no mundo,sem ter condições nem de cuidar de si?Qta ignorância, benzadeus!!!Gente assim tem necessita de um ditadorzinho mesmo,precisa de um estado babá pra conseguir sobreviver….kkkkk

        • Kkkkkk vc topa qq ditadorzinho…pode ser um analfa bebum,tanto faz!!!O q vc quer é ser tutelado!!Acostumou-se com vovó te oferecendo Toddynho,mamã escolhendo tua roupitcha…não sabe fazer naaaaada por conta própria….isso fora a preguííiça
          PS…incrível como vc reparou nos traços do Bozo,deve fechar os olhos e sonhar com ele todos os dias!!

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