Imóvel público com valor de mercado – Prefeitura do Rio agora pode vender imóveis mais facilmente

A nova lei torna bem mais simples o procedimento pra venda de imóveis do município, ampliando a possibilidade de sua aquisição pelo cidadão ou investidores privados

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Foto: Daniel Martins/Diário do Rio

Há inúmeros imóveis públicos vazios ou subutilizados na cidade do Rio de Janeiro. Em alguns locais, os terrenos públicos sem uso foram ocupados de forma irregular, e uma comunidade foi erguida; em outros, os próprios se tornaram local de atuação de negócios irregulares. A quantidade de imóveis subutilizados é imensa. Os dados são do Vereador Pedro Duarte, que mapeou e visitou os principais endereços públicos, (municipais, estaduais e federais) em diferentes regiões da cidade, buscando dar visibilidade para o problema e fortalecer os trabalhos pela aprovação de uma Lei municipal, semelhante à já aprovada pelo Governo Federal, que facilitasse a alienação desses imóveis à iniciativa privada, atraindo investidores e criando oportunidades de moradia e negócios para o município.

Sancionada em junho de 2020 pelo Governo Federal, a Lei 14.011/2020 aprimorou os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União, permitindo que empresas privadas iniciem o procedimento de alienação de um imóvel público federal, através da manifestação de interesse na aquisição do imóvel. Em âmbito federal, o setor privado pode avaliar o imóvel e, caso o Poder Público esteja de acordo, o executivo pode “homologar” (aceitar) o laudo de avaliação feito pelo interessado, levando-o a leilão partindo daquele valor. Se não houver lance maior, quem abriu o processo (que se chama PAI) leva. Se for derrotado, será reembolsado do valor do laudo avaliatório.

A legislação federal também dá a possibilidade de o Poder Público dar um deságio de até 25% do valor da avaliação do imóvel. A ideia é tornar a venda de imóveis federais mais atrativa, facilitando com que o Governo Federal se livre de imóveis subutilizados, ou sem uso, e com um alto custo de manutenção. Caso o leilão venha a falhar, fica autorizada a venda direta do imóvel por intermédio de um corretor de imóveis.

A Lei Complementar Municipal n° 252/2022, que “Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da Prefeitura do Rio de Janeiro”, de autoria do vereador Pedro Duarte, foi promulgada 13 de julho 2022. E, no dia 03 de maio de 2023, foi publicado o Decreto RIO n° 52.436/2023, regulamentando a nova legislação no município do Rio de Janeiro.

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A LCP n° 252/22 trouxe para o âmbito municipal o mecanismo já utilizado com sucesso pelo Governo Federal. Dentre os principais pontos da legislação cabe destacar a necessidade a Prefeitura do Rio de Janeiro disponibilizar anualmente a lista e a localização de todos os imóveis disponíveis para venda.

Aquele que quiser adquirir um imóvel da prefeitura poderá encaminhar um requerimento para o Poder Público manifestando o seu interesse. Caso seja necessário, o interessado poderá contratar um avaliador ou empresa especializada para realizar o laudo de avaliação do imóvel. O requerimento será submetido à avaliação do Prefeito e, se for aprovado, será dado início ao processo de avaliação.

Também, o Decreto regulamentador dispõe que o laudo tenha validade de 6 meses, devendo ser elaborado por pessoa ou empresa com registro no CREA e CAU, além de seguir as normas ABNT. A pessoa que elaborou o laudo será ressarcida, não podendo o valor ultrapassar 0,2% do valor do imóvel. O laudo será homologado em até 30 dias.

Por fim, o Direito de preferência é garantido aos cessionários, arrendatários ou a pessoa que teve o imóvel expropriado pela Prefeitura, bem como estabelece a possibilidade da venda ser parcelada em até 36 vezes, desde que pago um sinal de 10% sob o valor do imóvel.

O Rio de Janeiro acaba de facilitar e dar mais segurança jurídica para a venda de imóveis públicos, sobretudo os vazios ou subutilizados. A nossa cidade carece de novas oportunidades de moradia e negócios, não fazendo sentido algum que o Poder Público se torne um acumular de terrenos, casas e prédios. É uma grande vitória para o Rio”, disse o vereador Pedro Duarte.

O Sinduscon Rio realizou recentemente um evento para discutir a Lei de Alienação de Imóveis Públicos, em específico o modelo de vendas, as formas de pagamento e as oportunidades disponíveis. Estiveram presentes o presidente do Sinduscon-Rio, Claudio Hermolin, o presidente da Ademi, Marcos Saceanu, Pedro Duarte, o Secretário Municipal de Coordenação Governamental, Jorge Arraes e o subsecretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Thiago Dias.

A Lei foi sancionada em 2 de maio pelo Prefeito Eduardo Paes e já está em vigor em todo o município.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Deveria o estado, especialmente a prefeitura, reconhecer o valor de mercado também na apuração de impostos, já que a tabela do ITBI está no pico de 2016 e a desvalorização come solta em maior ou menor %. Pessoas que investiram em regiões como Jacarepaguá antes cobiçada agora vendem pela metade do investimento, mas o imposto cobrado é pelo maior valor. Estado acha facilidades para o desmonte do patrimônio público, mas cria dificuldades para os donos de imóveis, principalmente os que só tem casa própria e se desfazem dos bens por conta da crise e da catástrofe da violência.

  2. Então o Poder Público se desfaz de seu patrimônio, que na prática PERTENCE AO PÚBLICO EM GERAL, ao invés de dar-lhe uma destinação social adequada em benefício da população (ex: construções de praças e espaços de lazer, de postos de saúde, de bibliotecas públicas, de moradias populares, etc…). A iniciativa privada mete a mão nesse patrimônio, certamente a preço de banana despencada, e depois, quando necessário, o público precisa pagar um aluguel caro para usar um pedaço de terra que agora pertence a um ente privado mas antes pertencia ao próprio público!

    Alguém aí pode me informar se saímos da Idade Média?

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