Imposto de Renda: Especialista em Direito Tributário aborda isenção de imposto de renda por doenças graves

Entre as doenças que estão incluídas no rol estão: câncer, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Parkinson, Tuberculose ativa, paralisia irreversível, cegueira, entre outras.

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Com o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda se encerrando no dia 31 de maio, surge a oportunidade de discutir questões importantes, como a isenção para portadores de doenças graves.

Segundo a legislação brasileira, pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves têm direito à isenção de imposto sobre os rendimentos recebidos, desde que preencham os requisitos estabelecidos pela Receita Federal. Entre as doenças que estão incluídas no rol estão: câncer, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Parkinson, Tuberculose ativa, paralisia irreversível, cegueira, entre outras. A advogada Ana Cecília Monteiro Chaves de Azevedo, do escritório Chaves de Azevedo, explica que a isenção de imposto de renda por doenças graves é um direito assegurado por lei, mas muitas pessoas desconhecem essa possibilidade. “Apesar de ser um tema antigo, muitas ainda não sabem que existe um rol de doenças qual a Receita Federal pode analisar o caso e conceder a isenção ao tributo fiscal. Para isso, é importante que a doença esteja prevista na Lei nº 7.713/88, e o contribuinte tenha todos os documentos comprobatórios da moléstia, como: exames, laudo médico e receituários. Esse recurso de desoneração ajuda os portadores de doenças graves a seguirem com seus tratamentos, que costumam ser caros”.

Para usufruir desse benefício, é necessário que o contribuinte apresente laudo médico com tempo de tratamento estipulado emitido oficialmente por um serviço médico Federal, Estadual ou Municipal junto com a fonte pagadora que comprove a doença, além de preencher os requisitos estabelecidos pela Receita Federal quanto à renda, bens e atividade remunerada. Mas atenção: a isenção abrange apenas os rendimentos como aposentadorias, pensões ou reformados. Proventos de outra natureza, como salário (no caso de quem está na ativa), aluguéis e doações não se encaixam nesse caso. A declaração anual de contribuição deve ser feita normalmente.

O pedido é feito através da página oficial “Meu INSS”, vinculado ao Governo Federal. Após entrar no site, escolha a opção “Novo Pedido” e, em seguida, “Isenção de imposto de renda”. Por fim, o contribuinte deve clicar no nome do serviço/benefício e siga as instruções do texto que aparece na tela. Em geral, é preciso comparecer à perícia médica depois da etapa online.

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Renata Granchi
Renata Granchi é jornalista e publicitária com mestrado em psicologia. Passou pela TV Manchete, TV Globo, Record TV, TV Escola e Jornal do Brasil. Escreveu dois livros didáticos e atualmente é diretora do Diário do Rio. Em paralelo, presta consultoria em comunicação e marketing para empresas do trade.

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