A indústria náutica passará a ter um regime diferenciado de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio de Janeiro. Com objetivo de estimular o setor e o desenvolvimento do Estado, o governador Cláudio Castro sancionou lei que prevê a medida. O texto sairá no Diário Oficial desta quarta-feira (29/12).
O regime possibilitará o diferimento do ICMS em diversas operações, postergando o recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas.
A medida, que ainda será regulamentada, valerá para aquisição interna de máquinas e peças, compras interestaduais e para importações dos itens – se não houver similares no Estado.
O benefício alcançará ainda compra interna de matéria-prima, outros insumos e material de embalagem destinados ao processo industrial, exceto energia, água e materiais secundários.
A tributação diferenciada não valerá para as operações de vendas internas para o consumidor final, não contribuinte do imposto, exceto quando forem destinadas à pessoa jurídica de direito público ou órgão da administração direta, sem personalidade jurídica.
Para os estabelecimentos contemplados, o imposto a ser recolhido corresponderá a 3% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, sendo proibido o aproveitamento de qualquer crédito fiscal.
“O Rio de Janeiro precisa voltar a ser protagonista no desenvolvimento da economia do mar, e esta política tributária tem grande importância para retomarmos essa posição. Facilitar investimentos em náutica cria um ciclo virtuoso para criação de empregos e geração de oportunidades. Só para se ter uma ideia da força deste setor, cada barco representa cerca de sete postos de trabalho na fábrica e, entre dois e quatro, quando está na água. Além disso, ações como esta fomentam a indústria do turismo, que tem forte potencial de crescimento em nosso estado“, afirma Gabriela Marins, CEO da BR Marinas.
De autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC) e coautoria de outros parlamentares, a lei prevê ainda contrapartidas: as empresas que aderirem ao regime terão que apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado de Fazenda, resultados socioeconômicos e ambientais frutos dos benefícios tributários. Em especial, sobre geração de emprego e renda.