Inovação que custa caro: clientes podem pedir reembolso dobrado de taxas ilegais cobradas pelo Quinto Andar

Advogado especializado em Direito Imobiliário afirma que a justiça está sendo inundada por ações propostas por pessoas contra a imobiliária “online”

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Foto: Reprodução

A plataforma digital Quinto Andar, que surgiu com a proposta de oferecer locações de imóveis com mais agilidade por permitir a relação direta entre locador e locatário, pode passar por mais uma fase difícil. O advogado Roberto Bigler, especializado em Direito Imobiliário, afirma que as ações propostas por pessoas contra a plataforma é crescente. Prova disto, é a liminar (nº do processo : 0843862-14.2022.8.19.0001) conquistada pelo Ministério Público esta semana que traz em seu texto a garantia, enquanto durar o efeito da liminar, de reembolso das taxas definidas como irregulares pela citada ação civil pública instaurada pelo MP. 

Os principais pedidos das ações impetradas pelos locatários são de reembolso das taxas que são cobradas de forma de irregular pelo site e danos morais. O Poder Judiciário já se acostumou a receber ações contra o Quinto Andar.”, detalha o advogado Roberto Bigler.

Em setembro do ano passado, o Quinto Andar já tinha sido alvo de uma ação ajuizada pelo Ministério Público justamente pela cobrança indevida de taxas de serviço e de reserva dos inquilinos. Na visão da instituição, esses custos não podem ser solicitados aos locatários, pois abrangem encargos de intermediação e administração imobiliária, que são referentes aos proprietários. Na liminar publicada esta semana a conclusão foi de que : “a cobrança das taxas de serviço e de reserva contrariam o artigo 22, VII, da Lei n° 8.245/91, já que o pagamento das mesmas é devido ao locador e não ao locatário e candidatos à locatário.”

Bigler explica que a irregularidade vem do fato da empresa atender pessoas em larga escala afastando as negociações inerente às relações locatícias, desta forma, o Quinto Andar acaba chamando para si as normas do Direito do Consumidor, que permite acionar as empresas diante de cobranças irregulares.

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“O Ministério Público ter ajuizado uma ação contra a plataforma comprova que as práticas atuais são abusivas.”, afirma Bigler.

Para o presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, Rafael Thomé, a primeira impressão do público à proposta da plataforma foi de facilidade e economia, mas diante da cobrança de taxas que não estão acostumados a pagar, passaram a se sentir inseguros e voltaram a procurar as imobiliárias.

“O mercado imobiliário entendeu como positiva a inovação trazida pela plataforma, é certo que o cliente deve sempre estar no centro da estratégia das empresas, ocorre que isso não deve legitimar uma cobrança ilegal, que na prática impõe a quem está alugando uma taxa indevida, e ao proprietário do imóvel representa uma redução nos seus ganhos potenciais.”, defende Thomé.

A plataforma Quinto Andar, através de seu gerente de comunicação, emitiu a seguinte nota de resposta:

“O QuintoAndar esclarece que todas as suas práticas cumprem a legislação brasileira, incluindo as taxas de reserva e de serviço cobradas de nossos inquilinos, que estão de acordo com a lei e são apresentadas de forma transparente em nossos termos de uso e em nossos conteúdos. Os valores recolhidos com essas taxas são revertidos e empregados no desenvolvimento e na manutenção de soluções tecnológicas que facilitam a vida de nossos inquilinos. Reforçamos nosso compromisso em contribuir com a discussão sobre o tema e informamos que já apresentamos um recurso pedindo a reversão dessa decisão liminar”.

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1 COMENTÁRIO

  1. Leis duras e severas evitariam abusos geral. No campo criminal, como pode Guilherme de Pádua(morto) Nardones, Cabral, Lula, traficantes, estupradores, Suzane wistof(SP) estarem livres!

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