Insólito!
Essa foi a palavra que o principal jogador da Seleção Argentina, Lionel Messi, usou nas redes sociais para expressar a sua reação sobre a confusão histórica no jogo de abertura do torneio olímpico de futebol masculino, entre Argentina e o Marrocos, no dia 24/7, em Paris 2024.
No final desse jogo, após uma interrupção de quase duas horas, a equipe albiceleste perdeu para o Marrocos por 2 x 1. Essa partida teve, no segundo tempo, polêmicos 15 minutos de acréscimo, mesmo sem ter tido grandes paralisações durante os 45 minutos. Já no final dos acréscimos, a Argentina marcou um gol, empatando o jogo, que estava 2 x 1 para o Marrocos.
Tendo em vista as polêmicas durante esse jogo, houve, após aquele gol, uma invasão generalizada do campo e os jogadores das duas seleções e os árbitros tiveram que deixar o gramado. Mas, mesmo sem o juiz da partida ter dado o seu apito final, durante mais de uma hora o sítio da Fifa dava a partida como encerrada em 2 a 2. Esse empate, inclusive, foi divulgado por grande parte da mídia esportiva mundial. No entanto, após quase duas horas de paralisação, houve a anulação do gol albiceleste pelo VAR, por ter ocorrido impedimento. O jogo foi reiniciado para os três minutos finais dos acréscimos, quase sem público e o resultado final foi a vitória do Marrocos.
Achei essa palavra, insólito, perfeita para definir o que está ocorrendo agora com a Copa Rio. Lembro que insólito é um sinônimo para algo incomum, raro ou que não é habitual. Isso define bem o que aconteceu nos minutos finais daquela partida olímpica e o que está ocorrendo na Copa Rio.
Como relatei nos artigos abaixo, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FERJ, no dia 23/07, excluiu o Friburguense da Copa Rio e, poucas horas depois no mesmo dia, ela cancelou essa exclusão:
- America já está classificado para as oitavas de final da Copa Rio
- FERJ, no mesmo dia, excluiu e revogou a exclusão do Friburguense da Copa Rio
Vale ressaltar que aquelas duas decisões da FERJ ocorreram no dia anterior ao do jogo inicialmente marcado do America contra o Friburguense, causando, é óbvio, contratempos logísticos e até financeiros para as duas equipes.Com o cancelamento inicial do jogo no dia seguinte, a FERJ, ao revogar aquela exclusão, teve que remarcar, para os dias 26/7 e 7/8, as partidas, ida e volta, entre o America e o Friburguense.
Mas, você, prezado leitor, que achou que essa novela teria acabado assim, informo que tivemos um novo capítulo dessa novela, no dia seguinte ao daquelas duas decisões da FERJ. No dia 24/7, o Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro – TJDRJ, analisando Medida Cautelar Inominada nº 199/2024, com pedido de liminar, interposta pela Procuradoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a suspensão das partidas programadas para acontecerem nos dias 26/07 (jogo de ida) e 7/8 (jogo de volta), que seriam disputadas entre o Friburguense e o America, da Copa Rio, até o julgamento da Medida Inominada em tela pelo Pleno do TJDRJ.
Veja abaixo os detalhes e os fundamentos dessa decisão:
“Comunicação nº 190/2024
Decisão do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva /RJ
Processo: 199/2024
Medida Cautelar Inominada com Pedido de Liminar
Requerente: Procuradoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Despacho
Trata-se de medida cautelar com pedido de liminar, interposta pela douta Procuradoria, em face do Departamento de Competições da FERJ (DCO/FERJ).
Aduz a requerente na peça exordial que o DCO da FERJ, no dia 23/07, ‘publicou a RDI nº 017/24, determinando a exclusão do Friburgense AC da disputa da Primeira Fase da Copa Rio de Profissionais de 2024, disputada em jogos de ida e volta em sistema de mata-mata, ao argumento de que o clube havia descumprido o RGC da FERJ no que tange ao número mínimo de atletas profissionais inscritos e registrados” (sic).
Inobstante o acima exposto, no mesmo dia 23/07, “foi publicada a RDI nº 018/24, revogando a RDI nº 017/24 e reinserindo o Friburgense AC, ao argumento de que, tempestivamente, o clube teria profissionalizado atletas em quantidade suficiente para atender ao limite mínimo de atletas profissionais, determinado pelo RGC da FERJ” (sic).
Sustenta a procuradoria que se faz imperiosa a manifestação da justiça desportiva “em prol da segurança e continuidade da competição”.
Em exame superficial verifico presentes os requisitos que sustentam a pretensão liminar para suspender a referido RDI.
Se faz urgente uma decisão sobre a hipótese para evitar um dano irreversível, vez que, se realizadas as partidas, e posteriormente houver decisão sobre a questão invalidando o RDI 18/24, a competição seria afetada de forma indiscutível.
Face ao exposto e de tudo mais que dos autos consta CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA para suspender os cruzamentos do GRUPO C da Primeira Fase da Copa Rio de Profissionais de 2024 (Friburgense AC x América FC), até o julgamento do presente feito.
Nomeio Relator o Dr. Rodrigo Octavio P. Borges.
Intime-se o os clubes Friburguense AC e América FC para intervirem, se o desejarem, na qualidade de terceiros interessados.
Publique-se e Intime-se.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2024.
Dilson Neves Chagas
Presidente do TJD/RJ”
Destaco que a velha assertiva “decisão judicial não se discute, cumpre-se“, no atual Estado de Direito, evoluiu para a assertiva “decisão judicial se discute, mas deve ser cumprida”. Logo, ambas as versões, a original e a atual, se igualam no mesmo ponto: a imperatividade do cumprimento das decisões judiciais. As decisões judiciais, enquanto não forem reformadas, devem ser cumpridas sempre.
Assim sendo, como não poderia ser diferente, a FERJ editou, no dia 24/7, uma nova Resolução determinando a suspensão dos jogos remarcados entre o América e o Friburguense. Veja abaixo essa nova Resolução:
“RESOLUÇÃO DA DIRETORIA RDI Nº 019/24
Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Vice-Presidente de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral de Competições e Regulamento Específico da Copa Rio de Profissionais de 2024,
Considerando o teor da decisão liminar exarada pelo TJD/RJ nos autos da Medida Inominada nº 199/24, determinando a paralisação das partidas programadas no Grupo C da Primeira Fase da Copa Rio de Profissionais de 2024, envolvendo Friburguense FC e America FC, até que o referido processo seja julgado pelo Pleno do TJD/RJ1
RESOLVE:
Dar cumprimento à decisão do TJD/RJ para determinar a SUSPENSÃO das partidas programadas para acontecerem nos dias 26/07/24 (jogo de ida) e 07/08/24 (jogo de volta), que seriam disputadas entre o Friburguense FC e o America FC pelo Grupo C da Primeira Fase da Copa Rio de Profissionais de 2024, até o julgamento da Medida Inominada n° 199/24 pelo Pleno do TJD/RJ.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2024
MARCELO CARLOS NASCIMENTO VIANNA
VICE-PRESIDENTE DE COMPETIÇÕES”
Agora, portanto, teremos que esperar a o resultado do julgamento da Medida Inominada nº 199/24, pelo Pleno do TJDRJ, para sabermos o que acontecerá com o America e o Friburguense na Copa Rio.