O governador Cláudio Castro (PL) publicou, nesta segunda-feira (06/12), no Diário Oficial, decreto que concede desconto de 3% para os donos de veículos que pagarem em cota única o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. A redução valerá para os pagamentos feitos de acordo com o calendário divulgado no dia 30 de novembro (confira as datas abaixo).
O primeiro vencimento da quitação integral e da primeira parcela será no dia 21 de janeiro do próximo ano, para os veículos com placa final 0 (zero). Para os proprietários que preferirem parcelar, será permitido o pagamento em três vezes mensais iguais, sem o desconto de 3%, conforme o número final da placa do veículo.
O IPVA deverá ser pago por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser retirada pelo contribuinte pela internet, no Portal da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). É preciso ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
Sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV).
Final de Placa | Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 21/jan | 21/fev | 23/mar |
1 | 24/jan | 23/fev | 25/mar |
2 | 25/jan | 24/fev | 28/mar |
3 | 26/jan | 25/fev | 29/mar |
4 | 27/jan | 03/mar | 04/abr |
5 | 28/jan | 04/mar | 05/abr |
6 | 31/jan | 07/mar | 06/abr |
7 | 01/fev | 08/mar | 07/abr |
8 | 02/fev | 09/mar | 08/abr |
9 | 03/fev | 10/mar | 11/abr |