Os proprietários de veículos com IPVA atrasado (de 2020 a 2023) no estado do Rio de Janeiro agora podem parcelar o imposto em até 12 vezes. A medida, regulamentada pelo decreto do governador Cláudio Castro e pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) no programa “IPVA em Dia,” foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, 11 de novembro.
Como Funciona o Programa “IPVA em Dia”
Podem aderir ao programa todos os proprietários de veículos que estejam em dia com o IPVA de 2024. O prazo para adesão ao parcelamento vai até 29 de novembro. Segundo a Sefaz, mais de um milhão de proprietários podem ser beneficiados pela medida. Os interessados devem fazer a solicitação de parcelamento no site de Atendimento Digital da Sefaz.
Condições e Cancelamento do Parcelamento
Para que o parcelamento continue ativo, é essencial o pagamento da primeira parcela. A adesão será cancelada caso o contribuinte deixe de pagar a primeira parcela, ou em caso de três parcelas consecutivas ou alternadas não pagas, ou ainda se qualquer parcela ficar em aberto por mais de 90 dias.
O deputado Luiz Paulo (PSD), um dos autores da lei que originou o programa, apresentou um novo projeto para estender o prazo de inscrição, que será votado amanhã, após o atraso de quatro meses na regulamentação.
“A regulamentação da lei é um passo importante e muito aguardada pelo contribuinte. Demorou e o prazo para adesão ao programa está muito em cima. Reassumi meu mandato na Alerj, semana passada, só apresentar um projeto de lei estendendo o prazo para junho de 2025. Essa proposta Será votada amanhã, na Alerj, em regime de urgência, e embora esteja na Secretaria Municipal de Habitação, vou acompanhar de perto. Importante dar um prazo maior para que as pessoas possam se regularizar“, disse Claudio Caiado (PSD), outro autor da lei.
Como Participar
- Acesse o site do Atendimento Digital da Sefaz.
- Verifique se você está em dia com o IPVA de 2024.
- Solicite o parcelamento e selecione a opção de pagamento em até 12 vezes.