Judiciário manda Instagram tirar postagens mentirosas de Freixo contra Castro

Para desembargadora Freixo ultrapassou os limites razoáveis para enunciação de críticas e invadiu a esfera dos direitos individuais de Castro

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp

O candidato do PSB ao Governo do Estado, Marcelo Freixo, acaba de perder duas ações na Justiça Eleitoral por espalhar mentiras e acusações contra o governador Cláudio Castro (PL), seu principal adversário nas urnas e líder nas pesquisas de intenção de voto. As duas representações foram movidas por Castro e a sua coligação (Rio Unido e Mais Forte) e tiveram como alvos postagens que Freixo fez no Instagram nos últimos dias 6 e 9. Relatora dos dois casos, a desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga determinou neste domingo (11.09), em caráter liminar, que o Instagram retire os conteúdos do ar em até 24 horas.

Na primeira publicação (06.09), o pessebista disparou ilações, afirmando que Castro desviou dinheiro da Fundação Ceperj para bancar a sua campanha eleitoral, com o claro objetivo de chamá-lo de ladrão. A relatora reconheceu que os comentários de Freixo “não se mantêm nos limites da legítima liberdade de expressão e tampouco representam difusão de informações, a rigor, verídicas acerca do adversário”.

Para a magistrada, o candidato do PSB “ultrapassou os limites razoáveis para enunciação de críticas” e invadiu a esfera dos direitos individuais de Castro. Ela destacou ainda a importância da atuação da Justiça Eleitoral para “reprimir a institucionalização, nas campanhas eleitorais, de discussões que se mostrem tendentes à construção de discursos desnecessariamente insolentes e ofensivos” e “em prejuízo à correta informação ao eleitorado e à plena lisura do pleito”.

Advertisement

Já no dia 9, Freixo insinuou que seu oponente é mafioso e corrupto. Disse ainda que as pessoas que estão trabalhando na campanha de Castro pelas ruas são “fantasmas” que receberam dinheiro da Ceperj, na intenção de confundir o eleitor e afirmar que o seu concorrente desviou recursos para pagar cabos eleitorais.

Neste caso, a relatora apontou o uso de estratégia de propaganda não permitida pela legislação eleitoral. Para ela, Freixo proferiu aos eleitores “ilações e especulações” sobre os recursos da campanha do governador, “como se, efetivamente, fossem a mais pura e inequívoca demonstração da verdade dos fatos”.

A desembargadora considerou ainda que o pessebista desrespeitou as atribuições do Ministério Público Eleitoral ao afirmar que está ocorrendo “o maior exemplo de crime eleitoral”. “Além de praticamente perpetrar, perante o eleitorado, leigo em matéria jurídica, uma forma de usurpação das funções inerentes ao Poder Judiciário, que é o órgão competente para dizer da existência ou não da prática de crime”, pontuou.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Judiciário manda Instagram tirar postagens mentirosas de Freixo contra Castro
Advertisement

4 COMENTÁRIOS

  1. Só naõ entendo uma coisa: a regra não era cancelar candidato q usar fake ??? Vão ficar assim só cancelando publicação sem cancelar candidato ? Só vai valer a regrinha na hora q arquitetarem algo contra Bolsonaro ? CANCELA FREIXO JÁ !!!!! A políca do RJ agradece e o povo desemparado sem segurança q ele deseja também

  2. Ainda que haja verdade, é necessário andar devagar. Se andar correndo atropela quem está na frente.
    Cada um no seu quadrado e cada quadrado terá suas proprias riquezas.

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui