O candidato do PSB ao Governo do Estado, Marcelo Freixo, acaba de perder duas ações na Justiça Eleitoral por espalhar mentiras e acusações contra o governador Cláudio Castro (PL), seu principal adversário nas urnas e líder nas pesquisas de intenção de voto. As duas representações foram movidas por Castro e a sua coligação (Rio Unido e Mais Forte) e tiveram como alvos postagens que Freixo fez no Instagram nos últimos dias 6 e 9. Relatora dos dois casos, a desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga determinou neste domingo (11.09), em caráter liminar, que o Instagram retire os conteúdos do ar em até 24 horas.
Na primeira publicação (06.09), o pessebista disparou ilações, afirmando que Castro desviou dinheiro da Fundação Ceperj para bancar a sua campanha eleitoral, com o claro objetivo de chamá-lo de ladrão. A relatora reconheceu que os comentários de Freixo “não se mantêm nos limites da legítima liberdade de expressão e tampouco representam difusão de informações, a rigor, verídicas acerca do adversário”.
Para a magistrada, o candidato do PSB “ultrapassou os limites razoáveis para enunciação de críticas” e invadiu a esfera dos direitos individuais de Castro. Ela destacou ainda a importância da atuação da Justiça Eleitoral para “reprimir a institucionalização, nas campanhas eleitorais, de discussões que se mostrem tendentes à construção de discursos desnecessariamente insolentes e ofensivos” e “em prejuízo à correta informação ao eleitorado e à plena lisura do pleito”.
Já no dia 9, Freixo insinuou que seu oponente é mafioso e corrupto. Disse ainda que as pessoas que estão trabalhando na campanha de Castro pelas ruas são “fantasmas” que receberam dinheiro da Ceperj, na intenção de confundir o eleitor e afirmar que o seu concorrente desviou recursos para pagar cabos eleitorais.
Neste caso, a relatora apontou o uso de estratégia de propaganda não permitida pela legislação eleitoral. Para ela, Freixo proferiu aos eleitores “ilações e especulações” sobre os recursos da campanha do governador, “como se, efetivamente, fossem a mais pura e inequívoca demonstração da verdade dos fatos”.
A desembargadora considerou ainda que o pessebista desrespeitou as atribuições do Ministério Público Eleitoral ao afirmar que está ocorrendo “o maior exemplo de crime eleitoral”. “Além de praticamente perpetrar, perante o eleitorado, leigo em matéria jurídica, uma forma de usurpação das funções inerentes ao Poder Judiciário, que é o órgão competente para dizer da existência ou não da prática de crime”, pontuou.
Só naõ entendo uma coisa: a regra não era cancelar candidato q usar fake ??? Vão ficar assim só cancelando publicação sem cancelar candidato ? Só vai valer a regrinha na hora q arquitetarem algo contra Bolsonaro ? CANCELA FREIXO JÁ !!!!! A políca do RJ agradece e o povo desemparado sem segurança q ele deseja também
Ainda que haja verdade, é necessário andar devagar. Se andar correndo atropela quem está na frente.
Cada um no seu quadrado e cada quadrado terá suas proprias riquezas.
Tudo de ótimo. Freixo fora da vida Pública.
Psol se afudando e PSB na lanterninha. Nótícias pra lá de boas.
Claudio no 1º Turno.
Freixo: pelo menos 2 anos fora da vida pública!!