Judiciário ordena remoção das antenas do Sumaré

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O TRF2 concordou com o MPF em processo pela remoção da torre de antenas da RH Net Telecomunicações, do grupo Torre Online, no Parque Nacional da Tijuca. A saída de antenas do Morro do Sumaré tem sido buscada pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e MPF, via Judiciário e acordos extrajudiciais, para reduzir o impacto paisagístico e a poluição ambiental com a exploração de serviços de telecomunicação e radiodifusão. Em maio, tinha expirado um prazo de três anos para as empresas com equipamentos no Morro do Sumaré retirarem suas estruturas e recuperarem a área, seguindo a portaria do ICMBio para a regularização das ocupações nesse morro.

O Morro do Sumaré possui 700 metros de altitude e no alto ficam localizadas 32 torres e 400 antenas de emissoras de televisão e de estações de rádio. O local atravessa diversos bairros do Rio de Janeiro e a Floresta da Tijuca. 

Em decisão unânime, a 5ª Turma do TRF2 seguiu parecer do MPF em processo do ICMBio contra a locadora de pontos para equipamentos de telecomunicações. Nesse parecer, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) destacou que a RH Net entrou com inúmeras medidas judiciais com idêntica pretensão para permanecer com suas instalações no Morro do Sumaré e assegurar a continuidade da prestação de serviços no local.

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A RH Net vem ingressando no Poder Judiciário com diversas ações, não aceitando as decisões que lhe são desfavoráveis, com desistências e novas proposituras, infringindo o Código de Processo Civil e o princípio da lealdade processual”, afirmou o MPF em seu parecer. “Não foi por outra razão que tanto o Ministério Público Federal quanto o ICMBio requereram a imposição de multa à agravante, por litigância de má-fé.

Durante o trâmite das ações desse caso, a Justiça Federal tinha declarado a ilegalidade da ocupação da área pública pela RH Net e a validade da Portaria 40/2016 do ICMBio. Para o MPF e para esse instituto, não há dúvidas de que a autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a empresa explorar serviço de comunicação multimídia (SCM) não supre a autorização da União, proprietária da área, para a instalação de equipamentos e estruturas.

Omissão na cobrança

Na sessão de julgamento, o procurador regional Luis Claudio Leivas ressaltou que a situação das antenas, não só no Sumaré, mas em outras áreas, se deve, a seu ver, à omissão do Ibama que, desde março de 2003, recebeu proposta de grupo de trabalho interministerial para a cobrança de preço público relativo à instalação das antenas baseado na alíquota de 2% mensais do faturamento bruto declarado pelos particulares à Receita Federal no ano anterior, com a concordância à época da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Advocacia-Geral da União. Aquela forma de cálculo, há 16 anos, representava uma expectativa de arrecadação suficiente para a manutenção de vários parques nacionais no Brasil.

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13 COMENTÁRIOS

  1. O brasil é o pais do absurdo mesmo né, quando causam impacto ambiental nos morros construindo barracos ai tudo bem, porém para antenas que estão lá a decadas ai não pode tem que retirar kkkkkkkkk.

  2. Acho muitíssimo interessante essa noção de “impacto ambiental”.

    Lembro que, na gestão Cesar Maia, foi feito um planejamento de iluminação do Morro Dois Irmãos. Os ecopentelhos de plantão não descansaram enquanto não forçaram a retirada dos refletores.

    O argumento deles ?

    Prejudicava a fauna local, notadamente os hábitos dos animais noturnos…

    O interessante é que as encostas do Rio recebem cada vez mais barracos, e a Floresta da Tijuca encolhe, ano após ano, por causa das ocupações irregulares.

    Claro, árvores centenárias derrubadas, floresta queimada e animais desalojados de seu habitat, ou mortos; nada disso tem impacto ambiental, DESDE que seja causado por uma favela !

    Quanto ao tópico da matéria acima, gostaria de saber como o TRF-2, o MPF e o ICMbio pretendem criar um novo morro com altura e posição geográfica para alocar essas antenas que prestam um serviço de utilidade pública vital para o povo do Rio.

  3. Falta do que fazer misturado com provável cunho ideológico. Pergunta de 1 milhão de dólares… por que tem tantas ONGs principalmente estrangeiras na Amazônia e institutos com o da reportagem, implicando com o sexo desenhos ao invés de fazerem algo pelo Nordeste tão sofrido??

  4. Vejamos: “órgão ambiental do governo brasileiro, criado pela lei 11.516, de 28 de agosto de 2007.”

    Ou seja, esse “órgão” de 12 anos está sendo contra algo que está instalado há mais de 50 anos? Aliás devem ser os mesmos que caíram no papo de achar que uma foto de incêndio da mata em 1990 (propagado pelo vulgo presidente Macron) era de 2019.

    Perguntinha para essa “associação”: vocês estão incomodados HOJE por algo que está lá há mais de 50 anos? Aposto que muitos integrantes dessa vulgo associação sequer era nascida quando essas torres foram instaladas ali… é a famosa “geração leite de pera”, que se ofende até com presépio de Natal.

    Nossa sugestão? Preencham uma coisa chamada currículo, e vão procurar serem úteis para a sociedade indo trabalhar, cambada de inúteis!

  5. Entendo que o fato das antenas estarem lá há 50 anos não justifica o fato de HOJE entendermos que aquilo prejudica a biodiversidade local, a floresta, a estética etc. MAAAASSS… qual a sugestão do “ICMBio” para um novo local adequado destas antenas de telecomunicação? Tudo isso é, no mínimo, muito estranho.

  6. Acho um absurdo,as antenas ocupam aquele lugar à muitos anos,se o motivo da retirada for só estético, não vejo porque retirá-las,existem tantas coisas no RJ que precisam ser revistas e não o fazem.

  7. Ok, mas e as antenas, vão pra onde?

    Elas estão lá há mais de 40 anos. 50, talvez? E que grande impacto provocam, além do supostamente estético? Para mim, que nasci e cresci vendo-as das janelas de casa, nunca provocaram incômodo nenhum. E as telecomunicações da cidade, como ficarão? Os sinais de televisão, rádio e celular? Faltou explicar isso tudo.

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