Juíza proíbe apreensão de menores na Operação Verão; cariocas se apavoram e Castro diz que vai recorrer

A única exceção serão casos de flagrante ou ordem judicial, e especialistas crêem que isso acaba com chances de prevenção ao crime. O governador Cláudio Castro anunciou que vai recorrer da decisão: "pela decisão primeiro se espanca, mata e depois se atua? Pode isso estar certo? Óbvio que não!".

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Mendigo no Rio de Janeiro - Foto: Marcelo Piu/Prefeitura do Rio

Uma decisão da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, que julgou a uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), proibiu a apreensão, condução e identificação compulsória de menores durante a famosa Operação Verão, que há anos garante a segurança dos cariocas e turistas através de um grande reforço no patrulhamento nas praias do Rio de Janeiro. A única exceção é que seja feito em situações de flagrante. Em suma, segundo especialistas, as decisão da juíza inviabilizaria ba prevenção dos crimes nas praias. A medida foi tomada na última segunda-feira (11/12).

Na decisão, Lysia Maria determinou que prefeitura e estado “se abstenham de apreender e conduzir adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária”. Também está proibido conduzir crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”. A juíza impôs multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido de forma ilegal.

Verifica-se pelos relatórios encaminhados pelas centrais de recepção de adolescentes e crianças em situação de vulnerabilidade que adolescentes foram impedidos de ir à praia ao serem interceptados antes da chegada; outros foram recolhidos ao chegar na praia levados para identificação e sarqueamento [levantamento da ficha criminal], e lá permaneceram até a chegada do responsável; em alguns casos, a criança estava acompanhada do responsável e ainda assim foi recolhida”, justificou Lysia Maria.

A Operação Verão, uma parceria da prefeitura e do governo do estado, começou em setembro. Desde então, o policiamento está reforçado, e suspeitos são abordados e levados para a delegacia mais próxima para averiguação. No último domingo (10/12), por exemplo, a PM abordou 35 pessoas na região do Arpoador e as conduziu para delegacias. Não houve registro de prisão ou apreensão. A operação tradicionalmente garante a segurança no período em que as praias são mais freqüentadas. “A Operação Verão é o limite entre a barbárie e o estado comum das coisas em Copacabana”, diz Cláudio André, síndico do Edifício Lellis, na orla da princesinha do mar.

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O governador Cláudio Castro (PL) anunciou nas redes sociais que vai recorrer da decisão: “pela decisão primeiro se espanca, mata e depois se atua? Pode isso estar certo? Óbvio que não! Vamos recorrer imediatamente dessa decisão”. A questão levanta ainda mais fogo, por conta dos recentes casos de justiceiros que atacaram bandidos nas ruas da Zona Sul após uma escalada da criminalidade nas últimas semanas, e há especialistas que vêem a possibilidade de um recrudescimento desta situação, com a impunidade que virá a reboque da decisão da magistrada, por conta de seu grave efeito nas medidas de prevenção do crime. Uma autoridade do executivo chegou a dizer, em off: “Pobre país, pobre estado e pobre cidade.… Prevenção, preceito e pilar fundamental da segurança pública acaba de ser retirado das forças de segurança do Rio de Janeiro. Seguimos rumo ao caos!”.

Para a juíza, a operação preventiva da polícia, tão comum e que sempre protegeu a orla com a apreensão de menores e sua identificação forçada, “cinge o Rio de Janeiro, quebra a alma do carioca, hospitaleiro, gentil, alegre. O carioca que gosta de pé na areia, vento no rosto, surf, samba, funk, skate; que joga altinha, futebol, vôlei, tênis, tudo isso, no espaço da praia”.

Leia um trecho da decisão da juíza:

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Foto: A juíza da primeira vara de infância e juventude – Reprodução da internet

DETERMINO ao Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro que se abstenham de apreender e conduzir crianças e adolescentes a Serviços de Acolhimento, CRAS, CREAS, Conselhos Tutelares e outros equipamentos, senão em razão de situação que seja aplicável medida protetiva de urgência, nos termos previstos no ECA, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente;

DETERMINO que o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro se abstenham de apreender e conduzir crianças ou adolescentes a Delegacias de Polícia ou a qualquer outro equipamento, apenas para fins de identificação compulsória pelos órgãos policiais ou para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão expedido em seu desfavor, sem estarem em situação de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada criança ou adolescente que for recolhido de forma ilegal

DETERMINO ao Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro que todo encaminhamento realizado por seus agentes, para aplicação de medida protetiva de urgência, seja realizado através de T.R.O (no caso de agentes de segurança) ou outro documento, contendo narrativa da situação considerada de risco, e a identificação do condutor, com nome, matrícula e assinatura, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada recolhimento realizado em desacordo com essa determinação;

DETERMINO ao Réus que nenhuma criança ou adolescente seja conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, ou em quaisquer outras condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada criança ou adolescente conduzido nessas condições;

DETERMINO ao Réus que se abstenham de utilizar veículo ou qualquer outro recurso material ou humano destinado aos serviços municipais de acolhimento, em desvio de função, em especial para ações da chamada Operação Verão, ressalvadas hipóteses de situações de emergência, calamidade pública, catástrofes ou causas similares, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais por cada utilização de veículo, recurso material ou humano em desacordo com essa determinação.”

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26 COMENTÁRIOS

  1. Então que também levem o bando de playboys, brancos de classe média e alta, que vão a praia fumar maconha!
    Prender menores e criancas já e um absurdo, prender sem provas pior ainda.
    Que construam mais escolas e menos prisões.
    Uma lástima nosso pais!!

  2. A juíza perdeu o juízo. Essa muié anda com seguranças armados, carro blindado, certamente mora em condomínio com vigilância 24 h. Assim é fácil. Nós, pagadores de impostos, todo dia tomamos na tarraqueta com arame farpado.

  3. Será que essa Juíza vive em Nárnia?
    Não podemos esperar nada diferente nesse País administrados por corruptos que espoliaram o País durante anos e hoje estão de volta a cena do Crime, após uma temporada de “descanso” na Superintendência da PF em Curitiba.
    Além disso, temos Magistrados, Procuradores, Denfesores públicos comprometidos em “agradar” essa ideologia nefasta que hoje comanda o País, mas não com a Sociedade como um todo. Eles tomam a decisão , sem dar qq solução do problema em pauta.

  4. Esse primeiro comentaris,ou é um idiota,um imbecil, não é carioca e quer vê o circo pegar fogo,e leis não se discute cumpra-se, mais têm uma ressalva quê principalmente ás autoridades constituídas responsáveis,podem fazer uso dessas ressalvas, quê é o bom senso, só um idiota contumaz pode achar quê aquela gangue quê têm até recrutadores, não sejam um bando de delinquentes juvenis,e muitos já marginais formados em sua plenitude,com essa decisão a meritíssima está contribuindo pára quê o Rio dê janeiro se afunda em um lamaçal sem têr como saí, isso não é perseguição a quem têm um pouco menos ou mais dê melanina, são marginais formados pára tocar o terror,se possível até cometendo homicídios no intuito dê se apoderar dê um simples telefone celular, como aconteceu com o cidadão dê Copacabana, quê cumprindo seu papel dê gente do bem, tentou ajudar uma Sra quê estava sendo atacada pôr um bando dê marginais, como animais selvagens em cima dê sua caça, e quê além de quase têr provocado um acidente quê poderia se transformar em um homicídio, também quase faz a mesma Sra ser atropelada quando no desespero ela quase atravessa a rua com o trânsito em Alta velocidade,e vou mais além essa lei com o nome dê “ECA”é um verdadeiro exemplo dê como proteger os marginais delinquentes juvenis,e a ordem dá meritíssima juíza, é tão nociva ao Rio dê janeiro e sua população, quanto a ordem do vossa excelência, ministro do STF quê Edson Fachin, quê manietou os braços dás autoridades constituídas responsáveis pela segurança do Estado do Rio dê janeiro,ao não permitir Nem adentrarem ás favelas, e muito menos usar um dos instrumentos dê trabalho altamente necessário ao trabalho dás polícias cariocas,eu não sei, mais têm alguma coisa quê me faz acreditar quê, existem pessoas e interesses externos quê estão boicotando o Rio dê janeiro,ou melhor existem conluios com essas finalidades dê permitir quê o caos se estabeleça no Rio dê janeiro, perdendo todas às suas hegemonias conquistadas ao longo dos séculos, e quê outros interessados ocupem essas posições quê foi sempre ocupado pelo Rio dê janeiro, ninguém é contra a quê os pobres tenham direitos dê ir e vir, pára ás praias o grande problema é quê o menos importante pára á grande maioria desses vagabundos irresponsáveis, é o lazer e sim assaltar, roubar, agredir, e espalhar o terror entre ás pessoas dê bem quê até com crianças pequenas e idosos, são aterrorizadas pôr esses facínoras delinquentes, quê não têm limites quando se trata dê aterrorizar a população do Rio dê janeiro, e tudo isso deve-se ao paternalismo quê ás autoridades constituídas responsáveis pela confecção dás leis, ás fazem com o intuito dê proteger os marginais, então amigos e meritíssima juíza dê direito do Rio dê janeiro,ou usemos o bom senso acima dás famigeradas leis protetoras do marginais,ou teremos uma nova modalidade dê justiceiros, quê será os meninos do Rio dê janeiro e suas praias,e iremos têr a total falência do Rio dê janeiro, quê já foi iniciado a bastante tempo,e a tendência é só piorar e mais até os carros blindados quê ás autoridades usam não será suficiente para frear a marginalidade instauradas no Brasil e em particular no Rio dê janeiro, ás autoridades estão deixando a bola quicando na cara do gol e só falta a bandidagem colocar nas redes.

  5. O Diário do Rio me censurou! Td bem – tento novamente:

    Vocês não veem que o RIO DE JANEIRO JÁ MORREU!? O projeto levado a décadas por maus políticos…de DESTRUIR a CIDADE MARAVILHOSA…ao longo das últimas 4 décadas deu certo! Conseguiram!

    A D1t@dura do Cr1me Organ1zado venceu!

    A saída é tentar sobreviver nesta zona tenebrosa ou literalmente sair do Rio.

    Não tem mais jeito. Acabou.

    Triste.

  6. POSTO NOVAMENTE: PARECE QUE ESTÃO ME CENSURANDO – E VIVEMOS TEORICAMENTE NUMA DEMOCRACIA!

    O RIO DE JANEIRO ACABOU JÁ FAZ TEMPO, VOCÊS NÃO PERCEBEM!? O TRABALHO DE DESTRUIÇÃO LEVADO POR ALGUNS POLÍTICOS CRIM1NOSOS A CABO NAS ÚLTIMAS DÉCADAS DEU CERTO…JÁ PASSAMOS DO LIMITE – NÃO TEM MAIS RETORNO NÃO. É TRISTE TER QUE DIZER ISSO…MAS É A REALIDADE! SÓ NOS RESTA TENTAR SOBREVIVERMOS NESTA TRISTE CIDADE “ANTES, MUITO ANTES MESMO, CONSIDERADA MARAVILHOSA” E QUEM PUDER SAIR. A DIT@DUR@ DO CR1ME ORGANIZ@DO MANDA VITORIOSA AQUI. VENCEU! ACABOU. TRISTE.

  7. O RIO DE JANEIRO ACABOU JÁ FAZ TEMPO, VOCÊS NÃO PERCEBEM!? O TRABALHO DE DESTRUIÇÃO LEVADO POR ALGUNS POLÍTICOS CRIM1NOSOS A CABO NAS ÚLTIMAS DÉCADAS DEU CERTO…JÁ PASSAMOS DO LIMITE – NÃO TEM MAIS RETORNO NÃO. É TRISTE TER QUE DIZER ISSO…MAS É A REALIDADE! SÓ NOS RESTA TENTAR SOBREVIVERMOS NESTA TRISTE CIDADE “ANTES, MUITO ANTES MESMO, CONSIDERADA MARAVILHOSA” E QUEM PUDER SAIR. A DIT@DUR@ DO CR1ME ORGANIZ@DO MANDA VITORIOSA AQUI. VENCEU! ACABOU. TRISTE ISSO.

  8. Corretíssima a juíza.

    O que o governador deseja fazer é uma versão tupiniquim de Minority Report – A Nova Lei, filme com Tom Cruise, onde videntes preveem crimes e prendem as pessoas antes de elas cometerem algum crime.

    Só que aqui os videntes da polícia vão apreender antes apenas UM TIPO de menor, aqueles de melanina mais acentuada.

    Quer dizer, pra quem defende essa lei, um garoto de 14 anos pobre/preto não pode ir a praia com os colegas pra se divertir, “vamos apreender todos e assim evitar os crimes”, mas eu DUVIDO que algum garoto branco com cara de playboy que more ali na Vieira Souto vai ser parado e levado até os pais por estar desacompanhado da família – a menos que seja, sei lá, uma criança de 5 anos, mas aí a criança ta perdida de verdade.

    Aqui no Brasil a classe social e a cor da pele querem usar como atributo pra dizer com que idade vc pode ir pra praia sozinho. Ridículo!

    Corretíssima a juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, parabéns pela decisão!!

    • Qualquer um pode ser conduzido à Delegacia por suspeita para averiguação.
      A suspeita e a ação do verbo averiguar estão no escopo do trabalho policial.

      Alguma pessoa (o que inclui criança, pois esta condição não exclui a primeira condição inata de ser pessoa humana) ao ser abordada, indagada e proceder à identificação, se dúvida razoável, pode ser levada à averiguação.

      A reunião de pessoas para fins pacíficos é admitida pelo direito. E não sendo este (pacífico) o propósito, que pela conduta reveladora de preparativos de cometer crimes (ou ato infracional análogo) exemplo dano, furto, arrastão, tem-se na mera associação delas (pessoas) um crime de formação de quadrilha ou bando.

  9. O princípio da presunção de legitimidade da autoridade pública não Brasil praticamente inexiste considerando que a torto e a direito juízes determinam obrigações de não fazer às autoridades e agentes do poder executivo…
    Esse caso é uma claro exemplo de Ditadura das Togas.

  10. Se mantida essa absurda decisão, talvez o Governante e o Prefeito devessem orientar a identificação e prisão de todo pai e mãe ou responsável que omitam-se no exercício do poder familiar e deixe menores livres para em bando ou não cometerem atos contra a sociedade.

    Do contrário, que tenhamos muitos cidadãos em grupos com propósito de atuarem pela ordem em apoio aos agentes de segurança.

  11. Aposto como a juíza mora bem confortável em Condomínio de luxo, tem auxílio moradia, e talvez vai presencial ao Fórum uma vez na semana, e talvez se deslocando de carro oficial com motorista e tenha, ainda, segurança… em muitos casos esses juízes são de outro estado, de qualquer forma, vivem noutra realidade.
    Por isso que os concursos diretos para juiz tem que acabar! Primeiro vira servidor do tribunal. Depois com tempo de experiência admite-se por processo interno e capacitação da escola de magistratura como juiz.

  12. O que justifica recolher uma pessoa a delegacia se esta não cometeu infração alguma? Alguém pode ser conduzido coercitivamente a uma delegacia para averiguação apenas porque se “suspeita que possa vir a cometer um delito”? A decisão da juíza é correta, e protege os direitos fundamentais do indivíduo.

    O que tem que ser feito, então, é um aumento do efetivo policial e da cobertura da polícia de prevenção, com mais viaturas e agentes circulando pelas ruas.

    Deter pessoas ‘à priori’ é autoritarismo típico de ditadores.

    • Quando se recolhe um menor a delegacia, pressupõe-se que o mesmo já foi interpelado, pedido a documentação, e o mesmo não a apresentou. Por isso a condução a delegacia.
      Que existem policiais que abusam? Obvio que sim, mas daí a ver um suspeito, para-lo para pedir documentos, e descobrir que o mesmo não os carrega, a gente desconfia do que?
      A juíza foi infeliz na forma em que colocou sua decisão

    • acho que faltou algum entendimento do texto. Não está se falando em detenção sem sentido, mas de que ao ter sido regulada a forma ou a vedação de detenções simplesmente a magistrada entendeu apenas uma coisa: Pode prender, ainda que esteja em ação criminosa, mas se não pode transportar para um lugar nos meios existentes, como remover para um órgão agir no caso? É a mesma coisa que comer um bife usando um furador de gelo em vez de garfo e faca. Outro exemplo foi a decisão do STF ratificada no ultimo dia 8 que determinou a tutela de moradores de rua e a impossibilidade de retira-los dos locais onde eles ficam. Ou seja, você pode perder sua casa ou negócio, mas se alguém estacionar na calçada em cima do seu portão ou porta de loja, este é mais dono do local que você que mantém a casa e a calçada pagando impostos. Todas obras do MP, respeitando os direitos humanos, só nunca são dos cidadãos em geral mas dos nichos da vitimização.

  13. É a receita do caos. Praticamente um salvo-conduto para a garotada que se comporta como “sementinhas do mal” fazer o que der na telha. Tá tudo liberado. #REVEILLON24EMCASA

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