A concessão de uso do Jardim de Alah foi suspensa pela Juíza Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, Dra. Alessandra Tufvesson Peixoto, nesta quarta-feira (28). A medida, vale para qualquer empresa que, eventualmente, for a vencedora na licitação, promovida pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
A liminar, que concedida “em parte”, é resultado da Ação Popular apresentada por moradores da região, diante de possíveis danos ao Jardim de Alah, que é tombado.
Na Ação Popular foram elencadas inúmeras irregularidades que foram levadas em conta pela magistrada, que optou por adotar o princípio da prudência, suspendendo apenas o essencial e permitindo que a licitação com a apresentação de propostas prossiga o seu curso. Com a iniciativa, a juíza abre espaço para discussão dos pontos polêmicos do projeto de concessão do Jardim de Alah.
Por ser tombado, o bem público deve seguir as determinações urbanísticas da cidade, de acordo com a Lei Orgânica do Município, que proíbe a concessão de praças e áreas verdes da cidade.
As informações são do Blog de Sonia Rabello.