Foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um recurso da União Federal contra o pedido de anulação da cobrança de foro e laudêmio, que são taxas pagas pelos proprietários de imóveis que supostamente ocupariam as chamadas áreas de Marinha (aquelas localizadas a cerca de 30 metros da preamar média marcada em 1831).
O negócio é mais ou menos como um aluguel anual, e nasceu quando a Coroa, em 1831, decidiu que as áreas próximas ao mar eram estratégicas para a defesa do país e quem ocupasse tais áreas – mesmo sendo dono do imóvel – deveria ressarcir a União pela ocupação, através de um pagamento anual e também pagando uma taxa de 5% chamada laudêmio cada vez que o imóvel fosse revendido a outra pessoa. Para se ter uma idéia, até algumas poucas décadas atrás, cada imóvel nestas áreas (por exemplo, na Avenida Atlântica, em Copacabana) que fosse vendido a um estrangeiro, precisava de um decreto presidencial autorizando a venda! Até hoje, estas taxas são cobradas, de donos de imóveis próximos ao mar (ou que eram próximos ao mar em 1831, independentemente de quantos aterros foram feitos!).
Em agosto de 2020, o STJ já tinha decidido pelo fim das cobranças no caso de uma ação impetrada em benefício de moradores de Niterói; no entanto, a União entrou com recurso contra o pedido do Ministério Público Federal (MPF). Em 2007, foi criada, na Câmara Municipal de Niterói, a Comissão Especial de Foro e Laudêmio, que apontou falhas e irregularidades na demarcação feita pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Então vereador e presidente desta comissão, o hoje deputado Felipe Peixoto diz que “Essa é uma grande vitória. A justiça foi feita. Foram quase 15 anos de lutas judiciais e muitos prejuízos. Estamos falando de prejuízos causados a milhares de donos de imóveis nas proximidades de lagoas e mares que não tinham segurança jurídica em relação a suas propriedades, assim como prejuízos para a União, que ficava impedida de cobrar a taxa de ocupação e de eventual laudêmio, incidente nas transações imobiliárias”.
Definitiva, a decisão desta semana favorece mais de dez mil moradores da Região Oceânica de Niterói, que há décadas brigam nos tribunais pelo fim das cobranças, assim como milhares de outros que vivem no litoral do Estado do Rio. A decisão é vista como um grande sinal que esta taxa (os especialistas explicam que não é um imposto) considerada anacrônica deve estar muito próxima de acabar em todo o Brasil. São diversos os projetos e discussões neste sentido, mas o caso de Niterói é um pouco diferente.
Contexto histórico
A questão de foro e laudêmio tem dois séculos de história. Em 1831, a Coroa estipulou que imóveis em áreas consideradas fundamentais para a defesa nacional contra um possível ataque pelo mar (os chamados terrenos de Marinha) deveriam pagar anualmente taxa de ocupação ou foro (quando o imóvel está sob regime de aforamento, sendo o sujeito passivo o titular do domínio útil), e mais um percentual no caso de venda do imóvel, o laudêmio. Para isso, foi delimitada uma faixa de terra de 33 metros a partir de uma linha imaginária com base na média de marés altas daquele ano (a chamada preamar média).
Mudanças na legislação e nas marés, e também na ocupação irregular e construção de aterros ao longo de praias e lagoas puseram de ponta-cabeça a localização desses terrenos. Com isso, a partir de 2001 milhares de moradores foram surpreendidos com dívidas de foros e laudêmios atrasados de imóveis que, em alguns casos, nem ficam próximo ao mar. A cobrança veio após uma revisão cartográfica realizada entre 1996 e 2000, com base em um decreto lei de 1946 que inclui na demarcação propriedades às margens de rios e lagoas com influência de marés.
Para Wilton Alves, da imobiliária Sergio Castro, a cobrança era uma excrescência. “Algo que nunca foi foreiro passar a sê-lo justamente numa época em que esta taxa é tão questionada é um golpe duro na segurança jurídica e foi um caos no mercado imobiliário da região”.
A partir daí, sem estudo mais aprofundado, a empresa contratada para refazer o traçado incluiu milhares de moradias fora do contexto, como as do entorno das lagoas de Piratininga e Itaipu. A lista dos que passariam a receber a cobrança foi publicada por edital no Diário Oficial da União, mas a maioria só ficou sabendo disso na hora de vender o imóvel.
Encontrei este link sobre o assunto: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2021/06/governo-acabara-com-a-cobranca-de-taxa-de-laudemio
O SPU continua emitindo DARF de taxa de foro anual e depois emitem darf de principal+juros+multa, com ameaça de inscrever na divida ativa da União.
Como fica isso?
QUAL O NUMERO DO PROCESSO NO STJ?
Boa a matéria. Mas poderiam ter acrescentado as informações dos processos administrativos e judiciais assim como leis decretos que foram citados nessa matéria. Como por exemplo a colocação do número deles. Haveria como isso ser feito?
Pasmem! Há laudêmios, ainda válidos, para particulares, famílias “ilustres” agraciadas por Sua Majestade, O Atraso!
Moro numa região do Rio de Janeiro,foreiro da União.
Creio que esse Decreto que beneficia Niterói será extensivo ao Rio (Av.Tlantica).
Vamos torcer.
Só uma correção: “de cabeça pra baixo” no lugar de “ponta-cabeça” aí no texto… Este último é um termo paulista; muito insípido, por sinal, como era de se supor
E quando vão acabar com os laudemios de instituições católicas e dos monarcas, família Imperial que não estão mais no poder e recebem 2,5% de cada imóvel vendido nas regiões ditas foreiras. Isso é um absurdo que já dura mais de século.