Foi decidido em sessão do Órgão Especial do Tribunal do Justiça do Rio de Janeiro, TJRJ, no dia 09/11, a anulação do artigo 22 da lei 182/2018, introduzido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Alerj, que determinava o impedimento da privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos, Cedae. O pedido foi requerido pela Procuradoria Geral do Estado, PGE, instituição que representa o Estado em ações judicias.
A decisão foi tomada por maioria de votos dos desembargadores que compõe o Órgão Especial do TJRJ. A justificativa dada pelos julgadores é de que o dispositivo legal anulado ocasionava a violação ao processo legislativo e à separação de Poderes.
O artigo anulado já tinha sido sofrido veto pelo governador em exercício à época, Luiz Fernando Pezão, em 12/2019. Mas a Alerj havia conseguido derruba-lo. Em seguida, a PGE ingressou com representação de inconstitucionalidade, mecanismo jurídico que analisa a compatibilidade da lei à Constituição, contra a norma prevista no artigo 22 da lei 182/2018, sendo obtida em medida de urgência, a suspensão dos efeitos do dispositivo legal que impedia a privatização da Cedae.
De acordo com a decisão final que anulou o artigo que proibia a privatização da Cedae, o desembargador relator do caso, José Roberto Távora, afirmou que o artigo 22 não tem trata dos mesmos assuntos abordados pela lei 182/2018, que trata de multas e juros do ICMS. Além disso, desembargador justificou que apenas o chefe do pode Executivo poderia propor a medida e não a Alerj, como foi feito.