Justiça concede liminar ao Procon-RJ contra telemarketing abusivo da Claro

Realização de ligações de telemarketing não é proibida, mas deve respeitar o direito do consumidor à privacidade e ao sossego

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Imagem meramente ilustrativa de fiscais do Procon-RJ - Foto: Divulgação

O Procon Estadual do Rio de Janeiro obteve, na última quarta-feira (05/06), uma liminar na ação proposta contra a concessionária de internet, telefonia e TV por assinatura Claro para impedir que a empresa realize ligações de telemarketing de forma abusiva.

A decisão foi proferida pelo desembargador Alcides da Fonseca Neto, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ).

De acordo com o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, a realização de ligações de telemarketing não é proibida, mas deve respeitar o direito do consumidor à privacidade e ao sossego, e ser realizada de acordo com o que estabelece a lei estadual número 4.896/2006.

”A realização de telemarketing ativo deve ser feita por telefone que inicie com o número 0303, de forma que o consumidor possa identificar claramente que se trata de oferta de produtos e serviços”, explica Coelho.

A lei 4.896/2006 garante a possibilidade de os consumidores incluírem o seu número de telefone em cadastro mantido pelas empresas de telefonia, indicando que não querem receber chamadas de telemarketing.

Já para aqueles que não se cadastrarem, essas ligações somente poderão ser feitas nos dias úteis, no horário entre 8h e 1h. No estado do RJ, é proibida a realização de ligações para ofertas de produtos ou serviços fora desses horários e também aos sábados, domingos e feriados.

O consumidor que receber esse tipo de ligação de telemarketing proibido por lei poderá entrar em contato com o Procon-RJ, para que seja possível a execução da multa. Os canais de atendimento podem ser consultados pelo site oficial da autarquia.

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