Justiça determina bloqueio de R$ 106 milhões em bens de Pezão e outros dois réus

Ministério Público acusa o ex-governador e outros réus de improbidade administrativa

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Foto: Reprodução/Mídias Sociais

A Justiça do Rio de Janeiro bloqueou mais de R$ 106 milhões em bens do ex-governador Luiz Fernando Pezão e de outros dois réus acusados de improbidade administrativa: Gustavo Barbosa, ex-diretor-presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio (Rioprevidência), e o Banco do Brasil Securities LLC.

O bloqueio foi obtido pelo Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro, através do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Contra a Ordem Tributária.

Segundo o MP, os três causaram prejuízo de mais de R$ 912 milhões ao Rioprevidência. A decisão ressalta que foram identificados indícios de gestão irresponsável do fundo previdenciário, além de conflito de interesse que afetou a autonomia da instituição.

A 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital também determinou a penhora online de contas bancárias, investimentos, previdência privada, contas de capital social e valores mobiliários dos réus.

Segundo a ação, a Rioprevidência realizou, no mercado externo, antecipações de recursos de royalties e participações especiais de R$ 8,4 bilhões para aliviar o caixa do governo do estado, o que gerou a obrigação de pagar valores estimados em R$ 32,3 bilhões até 2028.

A necessidade destas antecipações era questionável, já que o estado devia recursos à previdência na ordem de R$ 10,6 bilhões, segundo auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Em 2015, em um cenário de queda do preço do petróleo, teria ocorrido quebra de cláusulas do contrato que protegiam os investidores estrangeiros, o chamado “índice de cobertura”. É nesse contexto que ocorreu a renegociação que é o principal objeto da ação civil pública.

Essa renegociação, assessorada pelo BB Securities, acarretou um aumento de despesas da operação em mais R$ 912 milhões.

A ação detalha que essa operação financeira, realizada sem efetivo controle prévio e com violação das regras de responsabilidade fiscal, foi antieconômica, caracterizando ato de improbidade administrativa.

Os promotores argumentam que a negociação tinha a finalidade específica de desonerar o governo de suas obrigações com a previdência, aumentando a capacidade financeira do estado na gestão do então governador, Pezão, que foi marcada pela expansão do gasto público.

Ao escolher antecipar receitas com investidores internacionais e, principalmente, renegociar contratos de altíssimo risco atrelados ao preço do petróleo, os réus teriam violado regras e princípios que estabelecem limites à gestão de ativos previdenciários, como prudência e segurança.

O MP ressaltou que o resultado prático foi sentido em 2016, quando quase a totalidade dos royalties foi drenada para honrar o compromisso com os investidores, o que gerou atrasos no pagamento de aposentados e pensionistas, agravando o déficit do Rioprevidência e contribuindo para a crise financeira do Estado.

Em nota, o advogado Flávio Mirza, que defende Pezão, afirmou que o bloqueio de bens foi desproporcional e sem fundamentação idônea.

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