Justiça determina interdição de empresa responsável por despejar resíduos industriais no Rio Guandu

Decisão, da 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados, também determina, em um prazo de 24 horas a partir da notificação judicial, a adequação do armazenamento e manuseio de todo o material que se encontra a céu aberto nas dependências da empresa

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
ETA Rio Guandu - Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

Na última sexta-feira (05/11), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Iguaçu, obteve parecer favorável determinando a interdição da empresa Duratex S.A (Deca), localizada em Queimados, na Baixada Fluminense, até que sejam tomadas medidas para evitar o despejo irregular de resíduos industriais no Rio Queimados, que integra o sistema hídrico do Rio Guandu.

A decisão, da 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados, também determina, em um prazo de 24 horas a partir da notificação judicial, a adequação do armazenamento e manuseio de todo o material que se encontra a céu aberto nas dependências da empresa. A multa diária estipulada é de R$ 10 mil para o descumprimento de cada uma das duas medidas.

Vale ressaltar que a decisão atende aos pedidos de uma ação civil pública ajuizada no último dia 29/10. Segundo a ACP, uma fiscalização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) realizada no dia 05/10 detectou o despejo irregular de efluentes industriais no fluxo da Estação de Tratamento de Água (ETA Rio Guandu), que é a principal fonte de captação e abastecimento de água da Região Metropolitana do RJ.

Além disso, foram identificados problemas como: insumos estocados no pátio sem os cuidados necessários, transporte interno realizado por máquinas que espalhavam material por vários pontos da unidade industrial, caixas de passagem de águas pluviais comprometidas devido ao acúmulo de sedimentos e falha no controle de poluição atmosférica.

Na decisão, o Juízo lembrou que a ação do Inea havia interditado parcialmente a planta da Deca no local até que os problemas fossem sanados, o que não ocorreu. ”Mesmo após interdição parcial, a demandada vem funcionando ao arrepio da legislação em vigor, desrespeitando as condicionantes de validade da Licença de Operação expedida pelo Inea, sendo o causador de dano ambiental consistente no despejo irregular de efluentes, disposição inadequada de resíduos e falha no controle de poluição atmosférica. O risco ao resultado útil do processo reside no fato de a fábrica continuar seu funcionamento, mesmo após a paralisação determinada pelo órgão de fiscalização responsável, e do perigo iminente à saúde da população”, destacou a magistrada Luciana da Cunha Martins Oliveira.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Justiça determina interdição de empresa responsável por despejar resíduos industriais no Rio Guandu

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui