Após ser acionada em uma ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o livre acesso da população às praias das Conchas, Brava e da Ilha do Japonês. A sentença, prolatada na última sexta-feira (21), também determinou que as empresas que exploram o serviço de estacionamento nesses locais corrijam irregularidades identificadas e mencionados na documento.
A sentença é uma resposta à ação ilegal das empresas São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e da Cabo Frio Estacionamentos que têm obstruído as passagens que levam até as praias. Funcionando sem alvará, as entidades, segundo o portal RC24H, estariam cobrando R$ 30,00 para o acesso às praias, além de terem desmatado a vegetação de unidades de conservação para a criação das vagas de estacionamento.
Pela determinação judicial, as empresas teriam dez dias para remover equipamentos ou recursos que que impedem ou restringem o acesso dos usuários às praias. A Justiça concedeu ainda cinco para a suspenção do serviço de estacionamentos nas praias e na área alodial em frente à Praia das Conchas e nas proximidades da Ilha do Japonês e Brava. Também foi determinada a retira de placas com informações sobre preço de estacionamento ou que indiquem que a área é de propriedade particular. Somente foram autorizadas a instalação de placas de sinalização de trânsito e informativas.
Ainda pela determinação judicial, a Prefeitura de Cabo Frio e o Inea deverão assumir diretamente a gestão e o controle presencial dos acessos às praias. Em 60 dias, o município e o Inea deverão executar o Plano de Ordenamento Territorial, Plano de Uso Público – incluindo ordenamento turístico -, e o Plano de Cogestão relacionado às áreas mencionadas na ação do MPF, que determinou a ambos que informem, em 30 dias, se existe interesse público na utilização das proximidades das praias da Ilha do Japonês e Brava.
Em caso de interesse, caberá às entidades fazer as delimitações de novas vias públicas de acesso aos logradouros, assim como, instalação de áreas de estacionamento público e de guarita de controle dos acessos, para fins de proteção ambiental, além de outras relacionadas ao controle do fluxo de automóveis. A Justiça estipulou ainda a cobrança de uma taxa de acesso, que será destinada a um Fundo Público de manutenção e operação do Parque Estadual da Costa do Sol e da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil.
Irregularidades
Contra a São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e a Cabo Frio Estacionamentos foram apontadas as seguintes irregularidades: privatização e obstrução dos acessos às praias, uso contrário às posturas e zoneamento municipais e danos ambientais em terrenos de marinha. As empresas também teriam promovido o ordenamento do acesso aos locais no lugar da Prefeitura e do Inea, com a instalação de guaritas e cancelas, além de terem aberto corredores de deslocamento. Na Praia das Conchas, segundo o MPF, houve invasão de área pública federal, por meio da ampliação indevida dos limites do estacionamento.
Às empresas foi solicitada a recomposição do meio ambiente degradado, em 120 dias, através de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O Ministério Público Federal também solicitou a condenação das entidades ao pagamento de de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. As solicitações serão analisadas posteriormente pela Justiça Federal.
Descumprimento
Como a decisão judicial foi expedida no dia 21, uma equipe do portal RC24H foi ao estacionamento da Ilha do Japonês, na quarta-feira (26), para verificar se as determinações judiciais foram cumpridas. Segundo a reportagem, placas de cobrança ainda estavam no local. Funcionários da empresa estacionamento disseram ao jornal que os “motoristas com placas de Cabo Frio podem entrar e estacionar sem pagar nada.”
Posicionamentos
Na noite da terça-feira (25), o Portal entrou em contato com a Cabo Frio Estacionamentos para falar sobre as notificações. A empresa teria informado que desconhecia a “ação mencionada”.
Já a prefeitura informou, por meio de nota, que não havia sido notificada:
“Em relação a ação judicial de nº 5002755-76.2024.4.02.5108 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia/RJ ajuizada pelo Ministério Público Federal, o Município de Cabo Frio vem informar que não fora citado no processo judicial, cumprindo esclarecer ainda sobre TAC firmado entre o Ministério Público Federal, a União Federal e o Município de Cabo Frio que versa sobre a demolição dos quiosques na Praia das Conchas bem como a necessidade de observância à Lei 6.938/81; a Lei 7.661/88; o Decreto Lei nº 9.760/46; o Decreto Lei 3.438/41; Lei nº 9.636/98; Lei nº 12.651/12 e demais resoluções do CONAMA pertinentes.
Cumpre informar que o Município de Cabo Frio sempre cumpre as decisões judiciais, assim como cumpriu as determinações legais de demolição dos quiosques situados na Praia das Conchas e cumprirá com todo e qualquer comando judicial dentro do prazo legal”.
Com informações do RC24H.