Justiça determina que Facebook retire do ar fake news disparadas contra Martha Rocha

As notícias falsas contra a candidata começaram a circular no dia seguinte ao debate da Band, em 1º de outubro passado

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Martha Rocha | Foto: Julia Passos

Atendendo à determinação da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, o Facebook retirou do ar fake news postadas em quatro perfis anônimos criados recentemente para disparar conteúdo falso contra a delegada Martha Rocha, candidata da Coligação “Unidos pelo Rio” (PDT / PSB). A retirada foi determinada pelo juiz Flávio Silveira Quaresma, da 230ª Zona Eleitoral do Rio, em resposta à representação feita pelos advogados Vânia Aieta e Marcelo Weick. Na mesma decisão, o juiz determinou que o caso seja encaminhado para investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Eleitoral. As fake news contra a delegada começaram a circular no dia seguinte ao debate da Band, em 1º de outubro passado.

De acordo com a assessoria da candidata Martha Rocha, a mídia foi inicialmente publicada no perfil “Voluntários Dudu” (@voltadudu2020) no Instagram. Em seguida, foi repostada por outros perfis: “Cariocas com Dudu” (@cariocascomdudu) e “VoltaDuduPaes” (@voltadudupaes), no Instagram, e por “voltaDudu2020” no Facebook.

Em postagens de vídeo, um locutor em off e sem qualquer identificação afirma que Martha Rocha está sendo investigada por uso de caixa dois em suas campanhas eleitorais e que como chefe de polícia durante o governo Cabral, Martha Rocha não prendeu nenhum político ou policial corrupto.

Em primeiro lugar, não existe nem nunca existiu qualquer Inquérito Policial ou procedimento administrativo instaurado para apurar suposta prática de “caixa 2” em qualquer candidatura da DELEGADA MARTHA ROCHA a cargos eletivos. Trata-se de mentira pura e simples, fato inventado para confundir o discernimento do eleitor e sequestrar sua consciência livre. 12. O segundo ataque é ainda mais inverossímil. De plano se verifica a falta de conexão com a realidade – como cogitar não se prender nenhum político ou policial corrupto em anos à frente da Polícia Civil do Rio de Janeiro? Da forma como se veicula o vídeo quer incutir na cabeça do eleitor que a candidata teria cometido, em tese, crime de prevaricação. Calúnia inaceitável, ainda mais em período eleitoral”, afirmaram os advogados na representação.

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Para demonstrar a intenção de fraudar a eleição, foram anexadas ao processo algumas das operações realizadas durante o período em que Martha Rocha esteve à frente da Chefia de Polícia Civil, que culminaram no afastamento de políticos e de policiais civis e militares. Entre elas, a “Operação Catedral” que determinou o imediato afastamento dos policiais; a Operação “Os Intocáveis”, em que a Polícia Civil prendeu o prefeito da cidade de Guapimirim, na região da Baixada Fluminense, Renato Costa Mello Júnior, conhecido como Júnior do Posto, e a subsecretaria de governo e candidata à sucessão – ambos acusados de desviar e chefiar um esquema de corrupção que desviava R$ 1 milhão de recursos públicos mês: a Operação “Pandora”, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Rio, que prendeu integrantes de uma milícia conhecida como “Liga da Justiça”, criada pelos irmãos presos Jerônimo Guimarães, ex-vereador, e Natalino, ex-deputado estadual; e a operação que levou à prisão do vereador Luiz André Ferreira da Silva (PR). O ex-parlamentar foi acusado de chefiar um grupo de milicianos que contava com ex-policiais militares e guarda municipais, bem como de planejar a morte de Martha Rocha e de Marcelo Freixo, à época em que ele presidiu a CPI das Milícias. O vereador foi posteriormente condenado.

“O sensacionalismo destacado representa produto chinfrim e ardiloso de um de quem tentou se aperfeiçoar em neurociência para fins espúrios, uma vez que o apelo difamatório e calunioso do vídeo dá ênfase ao questionamento sobre a coragem e lisura da Delegada Martha Rocha. Na forma como a provocação é alinhada às informações sabidamente inverídicas”, afirma o documento, que juntou as gravações e fotos dos perfis fakes criados para atingir Martha.

Investigações conduzidas pela campanha da delegada identificaram também uma das autoras do atentado. Trata-se de uma moradora de Niterói.

No pedido, além da retirada do material do ar, a advogada solicitou ainda que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda (administrador das duas redes) que informe a identificação do número de IP da conexão usada para realização do cadastro inicial dos perfis anônimos @voltadudu2020, @cariocascomdudu e @voltadudupaes no Instagram e “voltaDudu2020” no Facebook, assim como seja disponibilizado os dados pessoais completos (nome, data de nascimento, endereço, CPF e demais dados) dos criadores e administradores dos respectivos perfis (art. 10, § 1o, da Lei no 12.965/2014).

Ao comentar a decisão da Justiça Eleitoral, Vania Aieta lembrou que não se pode confundir liberdade de expressão com crime: “Esta decisão foi muito importante, muito significativa porque não podemos ter a concepção de que a ampla liberdade de expressão numa sociedade também possa pressupor uma tolerância ilimitada com o que é ilegal. Todo exercício de liberdade que implica em ofender o outro, ameaçar o outro, violar o outro não pode ter lugar numa sociedade que queira ser minimamente humana e civilizada. Então, obviamente, qual é o espírito desta problemática da desinformação das fake news? a mentira, a desinformação sempre existiu na política, desde sempre e nós temos que combater com muita informação, com muita educação, com muita conscientização, mas têm algumas premissas que a gente tem que levantar. Não se pode confundir, por exemplo, uma notícia falsa com o direito de crítica constitucional de uma sociedade democrática”.

A advogada defendeu ainda que a sociedade precisa ter ferramentas para identificar os proprietários dos perfis anônimos que proliferam pelas redes, toda vez que estes forem utilizados para a prática covarde de crimes de calúnia, injúria e difamação.

“O fato é que nós não podemos usar essa dita liberdade, sem termos ferramentas para podermos identificar pessoas que combatem crimes. A Constituição da República veda o anonimato. Há supremacia do interesse público sobre certas margens de privacidade do cidadão e, mesmo o cidadão que desejar ter avatares, perfis falsos, eles precisam ser necessariamente registrados, em nome do dono verdadeiro, identificados. Nós precisamos ter uma concepção de que estes conteúdos maculados, veiculações criminosas, nós precisamos saber quem está por trás. Então a decisão que obrigou o Facebook retirar estes conteúdos criminosos e inverídicos sobre a candidata Martha, ela foi muito acertada. Nossa campanha preserva os melhores valores da liberdade de expressão, do combate à censura, a vedação constitucional ao anonimato, mas nós não podemos permitir que estes perfis sejam utilizados como disseminadores de conteúdos criminosos. Não se trata de censura prévia, até porque postaram o que quiseram, mas eles estão sujeitos a processos, estão sujeitos a direito de resposta e, evidentemente, foi o que foi feito”.

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