O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, obteve uma decisão judicial junto à 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital determinando que o Município do Rio, a Liga Independente das Escolas de Samba e a Liga Independente do Grupo A resolvam, no prazo de 6 horas, as falhas na segurança no Sambódromo indicadas no relatório apresentado pelo governo do estado. A multa é de R$ 5 mil reais a cada hora de descumprimento.
Foram indicadas no Relatório elaborado pelo Governo do Estado: ausência de luzes de emergência e de sinalização luminosa indicando rotas de fuga; falta de iluminação nas áreas de circulação ao público; fiação de alta tensão dentro d´água e completamente exposta; falta de sinalização das saídas e equipamentos de emergência; inexistência de espaço destinado ao eventual acautelamento de armas de fogo e brancas.
O pedido do MPRJ foi feito no escopo da ação ajuizada pelo MPRJ em 2022, em razão do incidente que vitimou a menina Raquel Antunes da Silva, de 11 anos, que foi esmagada contra um poste no setor de dispersão do Sambódromo do Rio.
No pedido acatado pela Justiça, o MPRJ destaca que “o perigo de dano é evidenciado uma vez que o não atendimento das recomendações técnicas, sobretudo a apresentação de um protocolo dinâmico para situações de emergência e a apresentação de um plano de contingência, demonstram o despreparo para situações imprevisíveis e possíveis de acontecer, o que pode resultar em riscos irreparáveis às crianças e adolescentes participantes do evento, como ocorreu no trágico caso de Raquel. Outrossim, importa ressaltar que há perigo na demora de atuação, uma vez que o grande evento ocorrerá nos próximos dias“.
Por fim, o MPRJ requer que o Comissariado do Juízo compareça previamente ao Sambódromo, com urgência, antes do início dos Desfiles, munido do relatório em anexo, a fim de verificar se as irregularidades constatadas foram sanadas, “sob pena de revogação de todos os alvarás para a participação de menores concedidos, a fim de garantir a incolumidade física dos mesmos nesse evento”.