Justiça determina que Prefeitura do Rio pague R$ 30 mil de indenização a sobrevivente do ‘Massacre de Realengo’

De acordo com sentença: "A segurança dos alunos é, pois, um pressuposto da própria atividade educacional conduzida pelo município do Rio de Janeiro"

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Foto: Reprodução/Internet

A Prefeitura do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 30 mil de indenização a um sobrevivente do ”Massacre de Realengo”, como ficou conhecido um ataque a tiros ocorrido em abril de 2011 à Escola Municipal Tasso da Silveira, cometido por Wellington Menezes de Oliveira, de 23 anos, que acabou vitimando 12 estudantes e ferindo outros 10. A determinação é do desembargador Claudio de Mello Tavares, da 18ª Câmara de Direito Privado.

À época com 12 anos, o ex-aluno que obteve o ganho judicial alegou que sofreu danos materiais e morais por ter vivenciado o ataque. Segundo ele, após a situação traumática, precisou fazer tratamento psicológico.

O ex-aluno pediu R$ 500 mil de indenização, mais gratuidade de justiça e custeamento do tratamento psicológico. O Governo do Rio de Janeiro, porém, negou a menção de que tivesse responsabilidade no caso, ”por ausência de ato ou omissão específica que lhe fosse imputável”.

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A Prefeitura carioca, por sua vez, também apresentou contestação, argumentando que o ataque foi um fato imprevisível executado por terceiro e que não foi demonstrada qualquer omissão específica do poder público municipal.

O autor da ação apresentou uma réplica dos fatos, por isso, o pedido de indenização foi deferido parcialmente, com a Prefeitura tendo que pagar R$ 20 mil por danos morais, com juros moratórios contados a partir da data do ataque e correção monetária, a contar do dia da publicação da sentença. Dessa forma, o valor ficou em R$ 30 mil.

Quanto ao tratamento psicológico, o autor da ação não apresentou prova através da qual ficasse comprovada a necessidade de acompanhamento.

“A segurança dos alunos é, pois, um pressuposto da própria atividade educacional conduzida pelo município do Rio de Janeiro, de forma que a falha em provê-la é uma evidente omissão, perfeitamente identificável”, disse o desembargador na justificativa da sentença.

A CNN Brasil relatou que em contato com a Prefeitura do Rio, mas ainda não obteve resposta.

As informações são CNN Brasil.

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