Justiça do Rio concede liberdade a Celsinho da Vila Vintém

Celsinho é um dos fundadores da facção criminosa ADA e está preso desde 2002 por tráfico de drogas, roubo a bancos e homicídios; apesar do alvará de soltura, o traficante permanecerá na cadeia já que responde por outros crimes

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Foto: TJ-RJ/Brunno Dantas

Um dos traficantes mais perigosos da década de 90, Celso Luiz Rodrigues, conhecido como Celsinho da Vila Vintém, ganhou, na terça-feira, (12/10), direito à liberdade em um dos diversos crimes em que é acusado. A decisão foi da desembargadora Suimei Meira Cavalieri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Contudo, a Secretária Estadual de Administração Penitenciária (Seap) confirma que Celsinho segue preso no Complexo de Gericinó, no bairro de Bangu, Zona Oeste do Rio, pois ainda responde por outros crimes.

Rodrigues é um dos fundadores da facção criminosa Amigo dos amigos (ADA) e está na cadeia desde 2002 pelo crime de tráfico de drogas, roubo a bancos e homicídios. Ele recebeu uma pena de 30 anos de prisão. Em janeiro de 2021, o traficante obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto, mas nunca deixou a prisão devido ao histórico de fugas de cadeias por que passou.

Em 2014, Celsinho transferido para uma unidade federal após ser apontado como o idealizador — mesmo preso — de uma tentativa de resgate de internos no Fórum de Bangu, em 2013. Na ocasião, uma criança de 8 anos e um policial foram mortos.

A assessoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou a decisão da magistrada Suimei Meira Cavalieri, que determinou a expedição de alvará de soltura referente a um dos processos a que ele responde. E informou que o despacho segue em segredo de justiça.

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2 COMENTÁRIOS

    • A questão não é essa, ignorantes é que não pensam como estando num Estado Constitucional de Direito, o Judiciário e todo e qualquer órgão público deve obediência às leis.
      A Constituição veda pena perpétua.
      Logo, cumpriu a pena correspondente ao crime que julgado e condenado, deve ser posto solto, caso não reste nenhum outro crime e condenação que impeça.

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