Justiça do RJ condena Nestlé a pagar indenização de R$ 3 milhões para empresa de logística

Sentença destaca a atitude abusiva da multinacional no relacionamento comercial com a Disbravo Transporte e Distribuidora

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Foto: iStock/Getty Images

A Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma decisão favorável à empresa Disbravo Transporte e Distribuidora, em um processo movido contra a Froneri Brasil, a distribuidora dos sorvetes do grupo Nestlé no país. A ré foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 3 milhões.

O embate judicial originou-se em decorrência de um contrato entre a Disbravo e a Nestlé para prestação de serviços de transporte e entrega de produtos e equipamentos, como os freezers utilizados para a exposição dos sorvetes Nestlé em estabelecimentos comerciais.

De acordo com os termos do contrato, os entregadores recebiam um percentual sobre a carga entregue. Entretanto, a Nestlé, sem justificativa plausível, exigiu um aumento na frota de caminhões disponíveis para o transporte da mercadoria. Essa ação impactou significativamente os custos operacionais da Disbravo, sem garantir um aumento correspondente na remuneração.

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No ano seguinte, a Nestlé impôs à prestadora de serviço que assumisse parte de sua frota própria e unilateralmente diminuiu o percentual de repasse de remuneração, reduzindo-o de cerca de 19% para 1%.

Marcelo Barbosa Rongel Rocha, o advogado da Disbravo Transporte e Distribuidora, do escritório Amaral & Rocha Advogados, comentou sobre a decisão: “A sentença evidencia o comportamento abusivo de uma empresa de grande porte que, utilizando seu poder econômico, sufoca financeiramente seus fornecedores até o ponto de levá-los à falência. A conduta ilícita reconhecida pela Justiça estabelece um preocupante precedente para o grupo econômico da Nestlé, abrindo a possibilidade para que outros fornecedores busquem indenizações expressivas contra essa gigante multinacional do setor alimentício.”

De acordo com Marcelo Rocha, durante o primeiro ano do contrato, a Disbravo não apenas cumpriu, como superou as metas estabelecidas pela Nestlé, mantendo um desempenho satisfatório. Já no segundo ano do contrato, a Nestlé pressionou a empresa a triplicar sua frota, alegando um iminente aumento na demanda, porém, sem oferecer garantias sólidas para essa solicitação.

O que agravou ainda mais a situação, foi o fato da Nestlé ter iniciado uma série de estrangulamentos financeiros, prejudicando a Disbravo Transporte e Distribuidora e reduzindo a rentabilidade do contrato. Todas essas questões precederam a pandemia de Covid-19. Em meio à crise sanitária, toda a operação tornou-se completamente inviável.

E diante disso, a Disbravo Transporte e Distribuidora buscou a justiça para reivindicar os pagamentos pendentes por parte da Froneri Brasil. A empresa também recorre para que a Nestlé assuma outras indenizações que considera devida, podendo o valor total chegar a R$ 6,5 milhões caso o recurso seja favorável.

Em um trecho da decisão, Andréia Florêncio Berto, a juíza da 7ª Vara Cível de Jacarepaguá, criticou o comportamento da empresa do grupo Nestlé na relação comercial com a Disbravo, classificando-o como ganancioso. “Na prática o réu impôs ao autor modificações manifestamente prejudiciais, a fim de minimizar seus próprios prejuízos, tentando obter, de uma forma ilegal, abusiva e fora do contrato, uma chancela às suas más escolhas e má previsão.”

A magistrada enfatizou ainda: “Acredito que o intuito de lucro cada vez maior, que é o que buscam as empresas, fez com que o réu acabasse por dar um passo maior que a perna. Após a constatação de tal fato, tentou empurrar para o autor a responsabilidade com os referidos veículos, violando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, imputando ao autor gastos com o qual o mesmo não contava.”

A Froneri Brasil informou ao DIÁRIO DO RIO que não comenta processos judiciais em curso.

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