Nesta terça-feira (05), a Justiça Federal do Rio de Janeiro, determinou que a União, o Estado e o município apresentem um plano de ação para resolução de deficiências estruturais e garantia de acesso da população a consultas e cirurgias ortopédicas. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, em agosto do ano passado, pela Defensoria Pública da União (DPU) e do Estado do Rio de Janeiro (DPE).
A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao acatar o pedido das defensorias, ressalta a preocupação com o déficit de oferta e a demora nos serviços da Rede Estadual de Atenção em Alta Complexidade de Traumatologia e Ortopedia. O acórdão salienta uma clara desestruturação na rede e uma séria deficiência nos serviços de saúde pública, especialmente no que diz respeito à disponibilidade e ao tempo de espera por consultas e cirurgias nas especialidades ortopédicas do joelho adulto, coluna vertebral adulto, ombro e cotovelo.
O documento também destaca que as instituições já haviam emitido, um ano antes de ingressar com a ação judicial, uma recomendação conjunta visando a uma solução extrajudicial para o problema coletivo e estrutural identificado. O pedido inicial das defensorias requer que, em um prazo máximo de 30 dias, seja elaborado um plano de ação concreto, contendo metas e um cronograma definido. A não observância deste prazo acarretará na imposição de multa diária.
“Verificamos que mais de 15 mil pessoas aguardavam primeira consulta para adultos nas especialidades ortopédicas relativas ao joelho, à coluna vertebral e a ombro e cotovelo, ao passo em que as filas cirúrgicas internas das unidades, nestas mesmas especialidades, ultrapassava 9 mil pacientes, de maneira a elevar sobremaneira o tempo médio de espera, que não se pode admitir. A decisão é fundamental para assegurar o atendimento adequado dos pacientes, evitando o agravamento de suas enfermidades, e garantindo a efetivação do direito à saúde, que é um dever do Estado”, aponta a defensora pública regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro, Shelley Duarte.
O atraso no atendimento nas especialidades ortopédicas mencionadas na ação excede o período de referência estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conforme o Enunciado 93 do referido conselho, “considera-se excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 dias para consultas e exames, e de 180 dias para cirurgias e tratamentos”, para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).