Justiça do Rio mantém proibição da comercialização do livro de Adolf Hitler no estado

Decisão aponta que a obra incita práticas de intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos; quem descumprir a sentença terá que pagar uma multa de R$5 mil

Foto: Divulgação/TJRJ

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) determinou, na última semana, que manterá a proibição da comercialização, exposição e divulgação do livro “Minha Luta”, do ditador nazista Adolf Hitler. A medida vale para todo o Estado do Rio de Janeiro.

O juiz Alberto Salomão Junior, da 33ª Vara Criminal da Capital, informa que quem descumprir a decisão vai ter que pagar multa de cinco mil reais. Na decisão, o juiz afirma que o livro incita práticas de intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos. Portanto, sua circulação é inadmissível.

O juiz também lembrou que a publicação de obra literária com conteúdo discriminatório prevê punição a crimes de discriminação e preconceito.

Mandados de busca e apreensão foram expedidos e livrarias e os representantes legais têm um prazo de cinco dias para apresentarem resposta.

O livro tem a venda proibida pela Justiça do Rio desde 2016. E em janeiro deste ano, o prefeito Eduardo Paes sancionou uma lei que proibiu a venda, publicação, distribuição e circulação do conteúdo parcial ou integral do livro, no município do Rio.

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