Justiça do Rio ordena que Unimed reintegre criança com autismo ao plano de saúde

Operadora cancelou plano mesmo com mensalidades pagas

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Imagem meramente ilustrativa - Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (14), a Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Unimed do estado, a Unimed Federação Estadual das Cooperativas Médicas e a Supermed Administradora de Benefícios reintegrem imediatamente ao plano de saúde um menino de 11 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas mesmas condições inicialmente contratadas.

Apesar de todas as mensalidades estarem regularmente pagas, a operadora cancelou unilateralmente o plano, resultando na suspensão do tratamento médico da criança. A decisão judicial estabelece um prazo de 24 horas para o cumprimento da reintegração, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A desembargadora Regina Lúcia Passos, da 5ª Câmara de Direito Privado e relatora do processo, esclarece que a medida poderá ser executada no mesmo prazo, desde que seja oferecido um plano equivalente, com coberturas idênticas e mensalidades de valor semelhante, e que os estabelecimentos onde o autor realiza seu tratamento multidisciplinar sejam conveniados.

A magistrada também alterou a decisão anterior da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que havia negado o pedido de tutela provisória de urgência. O garoto tenta manter sua ligação com o plano de saúde até conseguir um novo, assegurando assim a continuidade de seu tratamento médico por meio de abordagens específicas e com uma equipe multidisciplinar formada por psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e outros profissionais.

“É inadmissível que a operadora do plano de saúde, a quem o poder público autorizou a lidar com a saúde da população, venha a frustrar as expectativas de continuidade de atendimento ao conveniado sem critérios mínimos. Saliente-se que, não há risco de dano irreparável para as rés. Isso porque o pedido do autor é de prestação do serviço, mediante a remuneração que fixada pela parte ré, ou seja, as mensalidades dos planos de saúde estavam em dia e continuarão a ser pagas. Portanto, nem sequer prejuízo patrimonial se impunha à agravada. Há manifesto risco de dano irreparável ao autor”, afirma Regina Lúcia.

A criança fez adesão a um plano coletivo, contratado pela federação estudantil à administradora de benefícios Supermed e operado pela Unimed Rio. Foi comunicada da sua exclusão por meio de e-mail enviado pela administradora do benefício. No comunicado, a administradora informou que somente garantia a portabilidade, caso a criança contratasse outro plano de saúde

Conforme relatado na ação, a criança enfrentou a interrupção dos tratamentos em andamento devido à falta de oferta de um plano equivalente para adesão, mesmo mencionando a portabilidade como garantia legal. Diante dessa situação, o autor da ação buscou a tutela antecipada para assegurar a continuidade de seu tratamento médico até encontrar uma nova contratação.

A desembargadora esclarece que, se uma operadora de grande porte e uma administradora especializada em planos de saúde não conseguiram oferecer um contrato similar para o consumidor aderir, é improvável que o vulnerável encontrasse facilmente tal serviço disponível para contratação. Essa decisão destaca a importância da continuidade nos serviços de saúde, mesmo quando o consumidor não utiliza o plano regularmente, e reforça que a operadora não pode, sem motivo justificado, interromper unilateralmente os serviços essenciais durante tratamentos prolongados.

Para a magistrada Regina Lúcia Passos “conclui-se que estão presentes os requisitos autorizadores para concessão da medida, como a probabilidade do direito e o perigo de dano, decorrente da não prestação adequada dos serviços indispensáveis para o regular prosseguimento do tratamento da saúde do autor, por se tratar de pretensão que envolve o direito à vida e à saúde; paralelamente, não existe perigo de dano inverso para a parte agravada”.

A desembargadora esclarece ainda que “o indeferimento da tutela merece reparo urgente, tendo em vista a necessidade de conferir continuidade às orientações médicas, para melhora da condição atual do paciente. Afinal, a demora poderá acarretar prejuízos irreversíveis, não apenas de estagnação do estado atual, mas de regressão dos resultados já obtidos”, disse Regina Passos.

No dia 04/06, organizações de proteção ao consumidor, de indivíduos com deficiência, autismo e outros grupos reportaram no Senado suspensões unilaterais de planos de saúde. Nos últimos meses, têm aumentado as queixas dos usuários sobre rescisões unilaterais que deixam sem acesso à assistência médica privada.

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