Justiça do Rio ordena término da necessidade de exame ginecológico em concurso para a PM

Decisão enfatiza caráter discriminatório de exigência aplicada às mulheres

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Foto: Divulgação

Na última segunda-feira (10), atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça estadual ordenou o fim da exigência dos exames ginecológicos para candidatas do sexo feminino, que estavam previstos no edital para o concurso público da Polícia Militar.

A ação da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital ressaltou o caráter discriminatório dessa obrigação, já que não há pedido de qualquer exame adicional para candidatos do sexo masculino.

A denúncia feita pelo Ministério Público, apresenta que o edital e suas disposições impõem exigências extras às candidatas em comparação aos candidatos, incluindo a realização de um exame invasivo e constrangedor, sem capacidade de avaliar sua aptidão para o cargo almejado.

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A ação destaca ainda que a administração pública não pode adotar critérios discriminatórios de seleção e que os requisitos de saúde devem ser razoáveis e baseados em critérios objetivos, conforme a natureza e complexidade dos cargos.

Na decisão, o Juízo da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio recordou uma recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

O concurso para soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro está em andamento, sendo a aplicação das provas de responsabilidade da FGV Conhecimento. São oferecidas 2 mil vagas, sendo 1.800 para homens e 200 para mulheres.

A próxima etapa, marcada para o dia 7 de julho, tem um carácter classificatório e eliminatório. As provas ocorrerão das 13h às 16h, e é recomendável que os candidatos cheguem com 30 minutos de antecedência, quando os portões serão fechados.

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