Justiça do RJ determina que Light religue energia elétrica de unidades da Prefeitura

Entre os locais que ficaram às escuras estão as lonas culturais, Parque Madureira, Espaço Cultural Sérgio Porto, Sambódromo e Riotur

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Foto: Paula Kossatz/Divulgação

A Light, empresa de distribuição de energia elétrica que atua em 31 municípios do Rio de Janeiro, terá de religar, num prazo de 24 horas, a luz das unidades administrativas pertencentes à Prefeitura do Rio que tiveram o serviço cortado por falta de pagamento de uma dívida antiga. A decisão é da 2ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça Estadual (TJRJ).

Entre os locais que ficaram às escuras estão as lonas culturais, Parque Madureira, Espaço Cultural Sérgio Porto, Sambódromo, Riotur, algumas secretarias e unidades de assistência social.

No centro da polêmica está um débito de R$ 144 milhões, renegociado em setembro de 2018, para pagamento em 30 parcelas juntamente com as faturas de consumo de cada mês. No entanto, desde abril deste ano, alegando problemas ocasionados pela pandemia, a prefeitura não cumpre o acordo, limitando-se a pagar as faturas de consumo atuais.

Na decisão, a juíza Georgia Vasconcellos da Cruz deferiu parcialmente a liminar pedida pelo município. O religamento da energia nas unidades que sofreram o corte deverá ocorrer, ”desde que tal interrupção tenha se dado por força de dívida constante do acordo e, portanto, pretérita”.

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”Assim, à luz da patente necessidade do reequilíbrio contratual por força da preponderância do interesse público primário [coletividade] e justiça exigida pelo inédito momento vivenciado, e considerando o narrado (…), presentes os elementos para acolhimento parcial da tutela de urgência. Soma-se ao raciocínio acima desenvolvido o teor da súmula 194 do TJRJ, a qual dispõe sobre a impossibilidade de interrupção de serviço essencial em razão de débito pretérito – como na hipótese dos autos (…)”, escreveu a juíza na decisão.

Ainda de acordo com a magistrada, ”cabe à ré manejar da ação cabível para cobrança dos valores antigos, mas não efetuar o ‘corte’ da energia elétrica”.

A Prefeitura também foi autorizada a depositar em conta judicial o valor de R$ 870.292,70, referente ao consumo do mês de agosto de sua sede, o Centro Administrativo São Sebastião. A Light foi obrigada, a partir de setembro, a emitir as faturas do consumo do Centro Administrativo separadas das parcelas da dívida do acordo, sob pena de multa diária.

A juíza, no entanto, indeferiu o pedido para que a empresa se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica em toda e qualquer unidade administrativa que preste serviço público municipal.

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