Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Alexandre Ramagem por fake news em programa de Eduardo Paes

TRE-RJ confirma desinformação em propaganda eleitoral de Eduardo Paes contra Alexandre Ramagem

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TRE-RJ confirma desinformação em propaganda eleitoral de Eduardo Paes contra Alexandre Ramagem - Foto: Rodney Delphino

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) concedeu o direito de resposta ao candidato Alexandre Ramagem devido a inserções caluniosas divulgadas no programa de TV de Eduardo Paes. Ramagem terá, ao todo, 10 minutos, divididos em peças de 30 segundos, para veicular sua resposta durante a programação da coligação “O Rio Seguindo em Frente”.

A decisão do TRE/RJ confirma a falsidade das informações veiculadas na propaganda da campanha de Eduardo Paes. As mensagens afirmavam que Ramagem seria subserviente ao governador do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, o conteúdo criava fake news ao declarar que o candidato do PL “abandonaria o BRT” e que seria adepto da “trairagem”.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ressaltou que a propaganda continha “adjetivação negativa” com o potencial de ofender a honra de Alexandre Ramagem, ao chamá-lo de “traíra” e colocá-lo como subserviente ao Chefe do Poder Executivo Estadual. Para o MPE, as peças não deixam dúvidas quanto ao caráter de desinformação, com o objetivo de “atingir o eleitorado do segundo requerente e desequilibrar o pleito”.

Na sentença, o juiz da 238ª Zona Eleitoral, Leonardo Grandmasson, afirmou que houve “verdadeiro desvirtuamento da liberdade de expressão” nas propagandas da campanha de Eduardo Paes. Segundo o magistrado, o programa de governo de Ramagem não faz qualquer menção à desativação do BRT, tampouco sugere qualquer subordinação entre o candidato do PL e o atual governador.

As propagandas foram retiradas do ar por determinação judicial. A decisão atendeu a um pedido de liminar feito pelo advogado Bruno Beleza de Queiros, que classificou o conteúdo do programa como “difamatório, injurioso, vexatório e ridicularizante”.

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