Justiça Eleitoral determina remoção de vídeos falsos contra candidato Armando Carneiro em Quissamã

Juiz ordena retirada de vídeos de fakenews enviados por secretário de segurança e impõe multa de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

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Armando Carneiro

Dois vídeos de fakenews que circulavam em grupos de WhatsApp foram alvos da Justiça Eleitoral nesta quarta-feira. O material, enviado pelo secretário de segurança de Quissamã, Paulo Arquejada, atacava o candidato Armando Carneiro, da Coligação Quissamã do Futuro. Segundo decisão cautelar do juiz eleitoral Renan Pereira Ferrari, da 255ª Zona Eleitoral de Quissamã, os vídeos distorciam a realidade e poderiam influenciar negativamente o voto dos cidadãos do município.

Na decisão, o juiz afirmou: “Assim sendo, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência de natureza cautelar conforme estritamente requerido na petição inicial para determinar que a parte representada remova, no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar da intimação, do grupo do WhatsApp em questão, os dois vídeos atacados na petição inicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 e apuração do crime de desobediência, bem como para que se abstenha de republicar ou transmitir os dois vídeos atacados na petição inicial em qualquer plataforma digital, física ou a elas correspondentes”.

O juiz alegou que, ao sugerir práticas que caracterizam dolo, os vídeos enviados pelo secretário de segurança configuram propaganda eleitoral negativa, violando os direitos à honra e à imagem dos adversários, além de configurar abuso do direito de propaganda.

Armando Carneiro declarou estar aliviado com a decisão: “É uma decisão correta da Justiça Eleitoral e que me traz alívio, a mim e aos meus familiares, que estavam sofrendo com essa sujeira falsa, conforme a própria Justiça demonstrou”.

Caso a decisão não seja cumprida, o secretário de segurança Paulo Arquejada terá que pagar uma multa diária de R$ 5.000,00 e poderá ser acusado de crime de desobediência. Além disso, está proibido de republicar ou transmitir os vídeos em qualquer plataforma digital, física ou equivalente.

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