Nesta quinta-feira (22/10), a 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu acatar a um requerimento do Ministério Público Eleitoral (MP) e impugnar a candidatura do ex-senador Lindbergh Farias (PT) para a Câmara dos Vereadores do Rio. O ex-parlamentar afirmou que vai recorrer.
A decisão, em primeira instância, afirma que houve “propaganda pessoal antecipada” por parte do ex-prefeito de Nova Iguaçu ao exibir o logotipo a Prefeitura em caixas de leite distribuídas pela própria Prefeitura.
O candidato se pronunciou no Twitter e destacou que essa não é a primeira vez que tentam impugnar sua candidatura com a mesma alegação.
“Essa decisão da Justiça, em 1ª instância, de impugnar minha candidatura, infelizmente é uma postura que se repete sem base jurídica. Em 2018, enfrentei pedido de impugnação semelhante, e meu registro foi deferido por unanimidade pelo TRE/RJ. A sentença está em confronto com o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral. Para haver inelegibilidade são necessários os requisitos de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. O MP não acusou nenhum desses fatos na denúncia. Não pode haver inelegibilidade”, ele postou.
A sentença do processo usado pelo MP para defender a cassação, não trata de enriquecimento ilícito. Lindbergh também reforçou isso em sua publicação.
“É uma condenação por suposta promoção pessoal, pelo uso de um sol como marca, em minha gestão enquanto Prefeito do Município de Nova Iguaçu. Não houve nenhum dano ao erário público. Tenho certeza de q o TRE/RJ adotará a mesma decisão de 2018, com base na Lei Complementar 64/90”.
Em razão dos recursos, Lindbergh continua como candidato.