Justiça Eleitoral indefere candidatura de Clébio Jacaré à Prefeitura de Nova Iguaçu

O pedido de indeferimento foi feito pelo MPERJ, alegando que Clébio Jacaré não apresentou a certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau com abrangência em todo o Estado

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Clébio Jacaré - Foto: Reprodução/Internet

A candidatura de Clébio Lopes Pereira, conhecido como Clébio Jacaré, à Prefeitura de Nova Iguaçu foi indeferida pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu, e divulgada nesta sexta-feira (30/8).

O pedido de indeferimento foi feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, alegando que Jacaré não apresentou a certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau com abrangência em todo o Estado do Rio de Janeiro, um requisito essencial para o registro de candidatura. O candidato havia apresentado apenas a certidão da Comarca de Nova Iguaçu, onde constam sete anotações criminais, mas omitiu outros 17 processos, incluindo um relevante, de número 0240705-82.2022.8.19.0001, que está em tramitação na 1ª Vara Especializada em Crimes de Organização Criminosa.

“A decisão sobre a existência ou não de infração criminal é exclusiva da Justiça Criminal, porém não há dúvida que a Justiça Eleitoral não pode simplesmente fechar os olhos a situações de ilicitude e imoralidade evidentes”, afirma um trecho da decisão.

O processo omitido por Jacaré está relacionado à operação Apanthropia – Fase III, conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO/RJ), na qual o candidato é apontado como mentor e líder de uma organização criminosa que teria se infiltrado na Prefeitura de Itatiaia.

Com o indeferimento da candidatura, o União Brasil, partido de Clébio Jacaré, terá que indicar outro nome para concorrer à Prefeitura de Nova Iguaçu nas eleições de 6 de outubro.

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