Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura do prefeito interino de Búzios

O Ministério Público, favorável à impugnação, ressaltou que a lei determina que o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 6 meses

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A Justiça Eleitoral acaba de indeferir o registro da candidatura do prefeito interino de Búzios, Rafael Aguiar.
Na eleição extemporânea que se realizará no próximo dia 28, pediram registro duas coligações partidárias, a de Rafael, presidente da câmara de vereadores, filho do ex vice-prefeito da cidade, cassado por abuso do poder econômico no início deste ano, e a do sargento licenciado do BOPE, Leandro Alex.

A sua coligação “Agora é Búzios” ingressou com pedido de impugnação da candidatura de Rafael por descumprimento da legislação eleitoral, tendo este ingressado no Partido Liberal, que lidera sua coligação, a menos de 6 meses, o que caracteriza a falta de condição de elegibilidade prevista no artigo 14, § 3o, V da Constituição Federal.

O Ministério Público, favorável à impugnação com base no art. 9o da Lei no 9.504/97, ressaltou que a lei determina que o candidato “deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 6 meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo”.

Da sentença proferida pelo juiz eleitoral da 172º Zona Eleitoral cabe recurso. Será que mais uma vez um candidato a prefeito de Búzios concorrerá ao cargo por liminar? Saberemos em breve.

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Veja a decisão:

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