Justiça extingue multa a passageiros do VLT Carioca sem cartão ou com saldo insuficiente

Após pedido do MPRJ, só poderão ser multadas pessoas que se recusarem a desembarcar do VLT ou da estação, e não mais por viajar sem cartão ou saldo

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VLT na Praça XV, Centro do Rio - Foto Cleomir Tavares/Diário do Rio

A partir de agora, passageiros do VLT do Rio de Janeiro não mais poderão ser multados caso não possuam o cartão de passagem e/ou com saldo insuficiente. A sanção só ocorrerá caso o usuário se recuse a desembarcar do veículo ou da estação. A determinação partiu da Terceira Câmara Cível após solicitação do Ministério Público Estadual (MPRJ), e a informação foi dada inicialmente pelo portal ”G1”.

Segundo o MPRJ, a concessionária que administra o VLT Carioca, a Riopar Participações e a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto (CDURP) determinam que os fiscais do VLT apliquem multas, no valor de R$ 170, a passageiros que entram nos veículos e tentam tirar dúvidas sobre a validação das passagens, sem possibilitar ao usuário a oportunidade de pagar a tarifa.

O decreto municipal 41.627/16, que regulamenta o serviço, determina que ”o concessionário poderá, através dos seus agentes de transporte, realizar abordagens aleatórias aos usuários no interior dos veículos, nas paradas e estações para verificação da validação dos bilhetes. Caso o usuário não tenha validado o bilhete, o agente de transporte poderá debitar a passagem do bilhete por meio do seu dispositivo móvel”.

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Ainda segundo a legislação, ”caso o usuário não possua bilhete a ser validado, nem bilhete válido com saldo suficiente, ou se negue a apresentá-lo para a confirmação do pagamento da tarifa no interior do veículo ou da estação, este será convidado a desembarcar do veículo ou sair da estação. Caso o usuário se negue a se retirar do veículo ou a sair da estação, o agente de transporte poderá solicitar apoio da autoridade pública competente”.

Em sua decisão, que foi unânime no colegiado, o desembargador-relator, Fernando Foch, ressaltou que os réus possibilitem aos usuários que não validaram o bilhete o pagamento via dispositivo móvel.

”Havendo, na legislação, a previsão de que o usuário pode pagar a passagem quando o agente verifica não ter sido validado o respectivo bilhete, não cabe a imposição de multa, visto que a conduta do passageiro, até então, não se afigura antijurídica”, diz um dos trechos do texto.

Atualização – 13 de novembro de 2021 – 16h33

Por meio de nota oficial, o VLT Carioca se manifestou sobre o assunto. Confira, na íntegra:

”A Concessionária do VLT Carioca informa que, até o momento, não foi notificada sobre a decisão mencionada na matéria.

A Concessionária destaca que não aplica multa ou retira usuários da composição. Essas são atribuições exclusivas da Guarda Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 6.065/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 41.628/2016. Tal discussão deve envolver o Município do Rio de Janeiro, responsável pela edição e aplicação da legislação que rege o sistema e que hoje sequer faz parte da ação mencionada.

O VLT Carioca reforça que cumpre integralmente a legislação que regulamenta o serviço, inclusive o Decreto Municipal nº 41.627/2016.”

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4 COMENTÁRIOS

  1. neolight: Vc foi exatamente no ponto. O Rio chegou ao estado atual de decadência, entre outras razões, pela mania da “esperteza” do carioca, da cultura do “se dar bem”. Somos tão “espertos” que a cidade está esse lixo, onde tudo é precário, sucateado ou simplesmente deixa de existir. O Poder Público tem muita responsabilidade por isso, mas a população de “espertos” também é culpada pela destruição da cidade. A começar pela má escolha dos pilantras que colocamos no Poder. E ainda por essa atitude de querer levar “vantagem” em tudo, mesmo que isso signifique destruir o que existe. É coisa de vândalo.

  2. O MPRJ, igual aos juízes do TJRJ, recebe salário religiosamente todo mês ainda que um meteoro caia no Rio de Janeiro. Como servidores públicos, vivem do suor do povo que trabalha para custeá-los. Esse processo que eles propuseram “fecha o caixão” da ordem no VLT – uma das coisas que ainda se mantém em condições dignas nesta cidade. O negócio depende da arrecadação por iniciativa própria do cidadão, que tem a multagem como inibidora de espertos. Sem a multagem, o número de pessoas “tendo dúvidas” explodirá.

    O Poder Público, do qual o MPRJ e o TJRJ fazem parte em sentido lato, já não honra os pagamentos ao VLT. Sem a receita dos cartões, agora que o negócio vai pro brejo de vez. Depois tem gente que não entende porque o RJ está nesta decadência.

    Os representantes do poder público são os PRIMEIROS a detonar as condições de negócio por pura demonstração de “bom-mocismo” e de virtude.

    • Olha, eu concordo em grande parte com o que vc colocou, mas nesse caso vou defender o MPRJ, coisa que normalmente não faço. O decreto é que foi falho, escreveram mal, se não tem previsão de multa, o texto não fala nada, elas devem ser anuladas sim, é o império da lei, simplesmente redigiram mal a lei, trabalho porco de quem fez, a culpa não é do cliente. Além do mais, esse contrato da prefeitura, na época do nervosinho, com o VLT foi mais uma daquelas parcerias “Caracú”, o governo entrou com o dinheiro, o empresário com a cara e o povo com o c. Nunca vi tamanha bondade , o lucro é garantido pelo poder público, o empresário não gasta nada, só recolhe e ganha dinheiro, sem nenhum risco. E ainda conta com a repressão de guardas municipais atuando dentro do VLT, como pode um servidor público atuar dentro de uma empreSA, PAGO PELO POVO, PARA FISCALIZAR UM NEGÓCIO PRIVADO? Só no Rio de Janeiro.

      • Carlos, se você levanta apenas a questão formal do decreto e tal, eu fico mais aliviado: seria o caso de refazer o decreto e reinstaurar a multa. Acabar com a multa só vai jogar o sistema na lama, porque a engrenagem do contrato DEPENDE da arrecadação ser feita sem evasão grande. E evasão grande, como ocorreu no BRT, leva ao descrédito do sistema e a sua posterior e imediata decadência. No RJ NADA pode ficar torto. Se deixar entortar, não endireita mais. O cliente que maltrata a Supervia, comporta-se no Metrô: e isso não é obra do Espírito Santo, mas esta questão que o Metrô sempre foi objeto de mais cuidado.

        Ponto seguinte, a questão do lucro garantido: pelo que eu sei, a garantia de demanda não é para sempre, mas por 10 anos iniciais. Se não fizessem isso, não teria ninguém que quisesse pegar essa trapizonga do VLT. Podemos discutir aqui se deveria ou não ter VLT – mas daí o nervosinho decidiu ter, o povo votou nele na época, agora temos de pagar o acordado.

        A utilização dos guardas municipais, o servidor público pra dentro da empresa, é porque nossa constituição é uma droga e reserva o poder de polícia apenas aos “fantásticos profissionais do poder público”. Ao agirem, a guarda diminui a evasão e assim diminui a despesa da prefeitura com o VLT, além de guardar o patrimônio – que é da Prefeitura, não da concessionária (que apenas mantém e opera, sem ter a propriedade).

        Outra, o empresário do VLT está tendo enorme prejuízo. Vi na demonstração financeira que a prefeitura está devendo mais de R$ 300MM a eles (e subindo…). Repare você que o Crivella e o Eduardo intervieram no BRT mas não no VLT. Porque? Porque no primeiro se gera caixa, no segundo se destrói caixa. Eles não são trouxas! Trouxas somos nós.

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