Justiça mantém liberação para Buser operar no RJ

Os magistrados entenderam que o serviço da empresa está dentro do princípio da livre concorrência

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Imagem meramente ilustrativa de ônibus da Buser - Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a legalidade, e a consequente liberação para o funcionamento do aplicativo Buser no estado.

A decisão ocorre após o TJRJ rejeitar recursos de uma ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal do Rio no ano passado. A entidade alegava que o modelo de negócios da empresa burla o mercado regular e pode levar as grandes viações à ruína.

Os magistrados entenderam que o serviço de fretamento intermediado pela Buser não se enquadra nas definições da resolução da ANTT que regula o fretamento eventual e contínuo. Assim, a empresa não precisa seguir a regra do circuito fechado, que obriga o transporte do mesmo grupo na ida e na volta.

Os desembargadores também reconheceram que o fretamento colaborativo configura um novo modelo de transporte rodoviário. Frisaram que o Estado não consegue acompanhar as inovações tecnológicas para regular todos os serviços, mas sublinharam que elas são salutares e observam o princípio da livre concorrência.

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