O Tribunal de Justiça do Rio, em decisão nesta terça-feira (11/08) manteve a suspensão do decreto municipal que autorizava a reabertura de escolas privadas para o 4º, 5º, 8º e 9º anos do ensino fundamental na capital. A decisão foi do desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que negou um recurso da Prefeitura.
Algumas unidades da rede particular chegaram a abrir no último dia 3, após decreto da Prefeitura autorizando o retorno. Porém, no último dia 6, a Justiça suspendeu o trecho do decreto que permitia a volta às aulas presenciais. A decisão judicial ainda impõe multa diária de R$ 10 mil ao prefeito Marcelo Crivella, caso realize qualquer ato administrativo que permita a volta às aulas.
O recurso da Prefeitura pedia também a anulação da multa, mas também foi negado pela Justiça. O desembargador Claudio de Mello Tavares entendeu que o decreto estadual que proíbe a volta às aulas se sobrepõe ao municipal. Ele escreveu ainda que autorizar o retorno às aulas neste momento é agir em desconformidade com a política pública estadual.
“Não se ignora que a inédita gravidade dessa situação impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de diversas atividades econômicas, educacionais e do próprio Estado, em suas diversas áreas de atuação. Todavia, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas, não se podendo agir de modo contraditório ou contraproducente, principalmente em um tema tão sensível e relevante para o Estado, ou mesmo em contrariedade ao próprio planejamento estatal, a quem incumbe, precipuamente, guiar o enfrentamento coletivo aos nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, escreveu o presidente do Tribunal de Justiça na decisão.