Justiça obriga Supervia a continuar com as operações dos trens no Rio

Companhia ameaçava paralisar as operações em julho, em descumprimento às cláusulas contratuais com o Governo do Estado

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Foto: Reprodução

Os usuários dos trens de Supervia conquistaram uma importante vitória, nesta terça-feira (18.06), contra a concessionária que ameaçava paralisar os serviços a partir de julho, descumprindo cláusulas vigentes no contrato com a administração estadual. Ao Governo do Estado a Justiça concedeu uma liminar que obriga a Supervia a manter o serviço de transporte ferroviário no Rio.

“Temos trabalhado incansavelmente para garantir os serviços prestados à sociedade. Essa decisão judicial traz tranquilidade à população, sobretudo aos usuários dos trens, que usam esse modal no dia a dia e para trabalhar. Os cidadãos fluminenses não podem ser prejudicados pela má gestão da empresa concessionária. Essa não é uma vitória só do Estado, mas sim da população fluminense”, comentou o governador Cláudio Castro (PL).

A ação contra a concessionária, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), autora da iniciativa, resultou dos “comportamentos abusivos e de má-fé da parte ré, em fraude à concessão e ao compromisso de continuidade do serviço público”. Quanto à redução de passageiros alegada pela Supervia, a PGE-RJ afirmou que ela “se deve à péssima gestão dos atuais controladores”.

No documento, o Governo do Estado lembra as concessões realizadas em favor da companhia, como o 12º Termo Aditivo ao contrato, quando o Estado pagou R$ 250 milhões para recomposição do equilíbrio financeiro da empresa no período pandêmico, de forma que o serviço público não fosse paralisado.

Em sua decisão, a juíza substituta Alessandra Cristina Peixoto, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, destacou que o “ente deve ter a oportunidade de elaborar um modelo de transição factível para tutela dos usuários do serviço público de transporte ferroviário, considerado o anúncio da paralisação dos serviços em julho de 2024, devendo-se garantir a continuidade desse serviço de caráter essencial para a grande parte de seus usuários”.

Sendo assim, a magistrada proibiu, pelo prazo de 180 dias, a Supervia de paralisar os serviços de transporte ou de reduzir a sua qualidade atual, suprimir viagens, fechar estações ou a adotar outras medidas de contenção de despesas. A pena para o descumprimento das proibições é de multa diária a ser estabelecida pela Justiça.

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