Justiça proíbe ações de corte de luz e ordem de despejo em lojas da Americanas

Juiz considerou que sem estabelecimentos e serviços não há como fazer a recuperação judicial da varejista; descumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$100 mil

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto: Reprodução

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu na última quarta-feira, (01/02), uma tutela de urgência incidental ao Grupo Americanas e determinou que todas as concessionárias, principalmente as de energia Enel e Light, abstenham-se de interromper a prestação dos serviços essenciais em qualquer estabelecimento das Americanas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. 

A decisão se refere à interrupção de serviços pela cobrança de créditos sujeitos à recuperação judicial que as Americanas estão em processo. O magistrado determinou, ainda, que os locadores dos imóveis ao Grupo Americanas se abstenham de emitir ordem de despejo em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial.

Na decisão o Juiz afirma que “cabe destacar que sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores, sendo necessário mencionar que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que inclusive não utilizam o serviço prestado pela recuperanda virtualmente.”

Dívida de 41 bilhões

Advertisement

No dia 25 de janeiro a Americanas entregou a relação de débitos e credores à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que aceitou o pedido de recuperação judicial da empresa. A recuperação judicial é um instrumento jurídico que tem como objetivo dar fôlego para uma empresa se recuperar de uma situação financeira difícil e evitar a falência.

No documento, a Americanas declara uma dívida total de R$ 41,2 bilhões a 7.967 nomes. Deste total, R$ 64.842.121,99 se referem à classe trabalhista; R$ 41.056.749.122,82, à classe quirografários; e  R$ 109.484.866,54 à classe de microempresas e empresas de pequeno porte. Na petição, o Grupo Americanas também apresentou a relação nominal de todos os seus credores.

Demissões

Na última quarta-feira, (01/02), o Grupo Americanas deu início ao processo de demissões no Rio de Janeiro. As primeiras demissões atingiram os funcionários indiretos da empresa, mas deve atingir também trabalhadores contratados por CLT. Atualmente, a varejista conta com aproximadamente 44 mil funcionários diretos, e 60 mil indiretos.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Justiça proíbe ações de corte de luz e ordem de despejo em lojas da Americanas
Advertisement

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui